Réus são condenados por extorsão de vítima atraída por aplicativo de relacionamento
Publicado em 24/03/2025
A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou três réus pelo crime de extorsão qualificada. As penas variam entre oito e nove anos de reclusão, e o processo contra uma quarta acusada foi suspenso por não ter sido localizada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima combinou encontro com um dos réus por meio de um aplicativo de relacionamentos. Ao chegar no local, foi mantida presa em um apartamento, em Taguatinga/DF. Sob ameaça de uma arma de choque, os réus obrigaram a vítima a desbloquear seu celular e fornecer senhas bancárias e, em posse dessas informações, realizaram transações que totalizaram um prejuízo de R$ 8.400,00. Durante o crime, a vítima também foi ameaçada com um ferro de passar quente por uma mulher.
As defesas argumentaram que não havia provas suficientes para a condenação. Também pediram a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea e que fosse retirada a causa de aumento de pena referente à restrição de liberdade.
Na sentença, o magistrado destacou que os elementos probatórios, incluindo vídeos, extratos bancários e outros elementos de prova confirmam a participação dos acusados. O Juiz ressaltou que “as circunstâncias do delito revestem-se de excepcional gravidade, uma vez que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma e com restrição da liberdade da vítima”.
Portanto, para a Justiça do DF não resta dúvida de que os réus praticaram o crime de extorsão e constrangeram a vítima a entregar o celular desbloqueado para que fossem realizadas as transações bancárias. Nesse sentido, o magistrado negou o pedido dos réus para recorrerem em liberdade, pois “sua conduta demonstrou extrema periculosidade, pois praticada com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de uma arma de choque, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstrando que a sua liberdade traz risco à ordem pública”, escreveu a autoridade judicial.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/03/2025
Notícias
- 02/04/2025 Caixa emprestou mais de R$ 500 milhões no consignado privado até esta segunda-feira
- Empresa do setor de óleo e gás anuncia programa de estágio
- Dino manda Estados e municípios prestarem contas sobre emendas Pix e alerta sobre novo bloqueio
- Anvisa faz alerta sobre tentativa de golpe com e-mail falso
- MPF denuncia 13 ex-executivos da Americanas por fraudes de R$ 25 bilhões
- Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs começam a valer nesta terça
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)