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IR sobre aluguel: veja como proprietários e inquilinos devem declarar os valores pagos e recebidos
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IR sobre aluguel: veja como proprietários e inquilinos devem declarar os valores pagos e recebidos

Publicado em 18/03/2025

Atenção ao preenchimento correto evita erros que possam levar a problemas com a Receita Federal

Proprietários e inquilinos que tiveram despesas ou ganhos com aluguel em 2024 devem informar esses valores na Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começou nesta segunda-feira (17) e terminará em 30 de maio. A atenção ao preenchimento correto evita erros que possam levar a problemas com a Receita Federal.

A demanda por orientação sobre declaração de aluguel cresce cerca de 50% nesse período. Paulo Santos, gerente financeiro da Lello, grupo imobiliário com forte atuação no mercado, explica que tanto proprietários quanto inquilinos precisam preencher os dados corretamente e, sempre que possível, contar com a assessoria de um contador. 

Como declarar os valores?

  • Proprietários de imóveis alugados devem informar os valores recebidos, descontando a taxa de administração, caso o contrato seja intermediado por uma imobiliária. No entanto, a imobiliária não pode ser declarada como fonte pagadora.
  • Caso o aluguel tenha sido pago por uma empresa, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo as retenções de Imposto de Renda.
  • Se o aluguel foi pago por uma pessoa física, a informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com lançamentos mensais e inclusão do Carnê-Leão.
  • Valores pagos à imobiliária devem ser registrados na ficha “Pagamentos e Doações”, sob o código 71 – Administrador de imóveis. O declarante deve informar o total pago no ano, nome e CNPJ da administradora. 

Declaração para inquilinos

  • Inquilinos devem declarar apenas o valor do aluguel pago, sem incluir despesas adicionais como condomínio, IPTU ou seguros.
  • A ficha correta para esse lançamento é “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis. No campo correspondente, devem ser inseridos apenas o nome e CPF ou CNPJ do locador.
  • Se o aluguel foi dividido com outra pessoa, apenas aqueles cujo nome consta no contrato devem declarar os valores.

A orientação é que proprietários e inquilinos revisem todas as informações antes de enviar a declaração para evitar inconsistências e eventuais problemas com a Receita Federal.

Fonte: Jovem Pan - 18/03/2025

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