STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA
Publicado em 21/02/2025
Supremo destacou a necessidade de estimativa de impacto orçamentário para alterações fiscais, que a lei não atendeu.
O STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei 1.983/24 do Estado de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos sem apresentar estudo de impacto orçamentário.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que confirmou a medida cautelar anteriormente concedida por violação ao art. 113 do ADCT, que exige estimativa do impacto financeiro para concessão de benefícios fiscais.
Segundo Moraes, a norma estadual violou princípios da responsabilidade fiscal ao não estimar os efeitos da renúncia sobre o orçamento público.
"A concessão de benefício fiscal deve ser precedida de estudos de impacto financeiro e orçamentário e de previsão de medidas compensatórias, sob pena de inconstitucionalidade formal da norma, com fundamento no art. 113 do ADCT."
O relator destacou que a exigência já constava no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi reforçada pela EC 95/16.
"O que o art. 113 do ADCT propõe-se a fazer é justamente organizar uma estratégia, dentro do processo legislativo, para que os impactos fiscais de um projeto de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários."
O ministro apontou que o projeto não realizou estimativa adequada da renúncia fiscal, apenas projetando valores sem considerar atualização da base de cálculo ou impactos inflacionários. Além disso, não foram apresentados mecanismos de compensação para as perdas arrecadatórias.
No julgamento, Moraes citou precedentes do STF sobre a necessidade de estudo de impacto financeiro para concessão de isenções tributárias, incluindo a ADIn 6.074, que invalidou lei semelhante de Roraima. Segundo a Corte, o descumprimento do art. 113 do ADCT gera a inconstitucionalidade formal da norma.
O relator também destacou que o governador de Roraima havia vetado integralmente a lei, justificando que a proposta desconsiderava exigências da LRF e poderia comprometer as finanças estaduais. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma, o que levou à impugnação judicial.
Com a decisão unânime do STF, a lei estadual foi invalidada.
Processo: ADIn 7.728
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2025
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