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Empresa descumpre promessa de emprego e é condenada em R$ 289 mil
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Empresa descumpre promessa de emprego e é condenada em R$ 289 mil

Publicado em 20/02/2025 , por Luís Felipe Granado

TST multou empresa de aviação a pagar piloto que abandonou emprego com esperança de receber R$ 57 mil no novo trabalho

Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil a um  piloto de avião que ficou sem emprego após acreditar em uma promessa de contratação que nunca aconteceu.

Piloto deixou antigo emprego e fez curso no exterior

Em abril de 2017, o piloto foi convidado pelo presidente do conselho da Aguassanta para trabalhar como comandante de um jato executivo, com um salário de R$ 57 mil. Animado com a oportunidade, ele pediu demissão do emprego anterior e foi enviado para um curso de qualificação nos Estados Unidos, custeado pela própria empresa. 

O curso durou cerca de um mês, e ele foi aprovado com excelentes resultados. Após seu retorno ao Brasil, recebeu orientações para aguardar a chamada oficial para o novo trabalho e participou de várias reuniões na empresa. Entre julho e setembro daquele ano, ele chegou a receber pagamentos como pessoa jurídica, o que reforçava a expectativa da contratação.

Empresa desistiu da contratação

Porém, em outubro, veio a surpresa: a empresa informou que havia mudado de ideia e decidiu manter a equipe de pilotos que já tinha. Isso deixou o piloto sem emprego, sem salário fixo e frustrado por ter confiado na promessa.

A empresa argumentou que nunca garantiu a contratação, alegando que apenas pagou pelo curso sem compromisso de admissão formal. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a Aguassanta sabia que o piloto já tinha um emprego e, ao incentivá-lo a sair, criou falsas expectativas que resultaram em prejuízos financeiros e emocionais para ele.

Justiça reconheceu prejuízo ao piloto

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo já havia condenado a empresa a indenizar o piloto, e o TST manteve a decisão. O ministro relator do caso, Dezena da Silva, destacou que a quebra da promessa de contratação causou sofrimento e perdas financeiras ao profissional, configurando um dano moral.

Fonte: economia.ig - 18/02/2025

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