Não gostou do presente de Natal? Veja seus direitos e como trocar
Publicado em 26/12/2024 , por Luís Felipe Granado
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta como proceder nestes casos
Durante as festas de Natal, é comum que o presenteado não goste ou que o presente não sirva, como no caso de roupas e sapatos, ou até que o produto tenha algum defeito. Nesses casos, é possível realizar a troca do presente, seja em loja física ou online . O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece as situações em que o consumidor tem direito à troca e devolução.
Quando é possível trocar o presente de Natal?
O Idec explica que as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos. Contudo, muitas lojas oferecem políticas próprias de troca para manter um bom relacionamento com os clientes. Quando isso ocorre, a política deve ser cumprida pelo lojista.
Ao realizar a compra, o comprador deve se informar sobre as condições de troca , como o prazo máximo, se é necessário apresentar a nota fiscal ou manter a etiqueta do produto, e se a troca poderá ser feita por outro produto ou apenas pelo mesmo item. É importante que o presenteado saiba como proceder caso queira trocar o presente.
Nas lojas online, as políticas de troca e devolução também variam, mas, segundo o Idec, o consumidor tem direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento físico (pela internet, telefone ou catálogo). Isso significa que ele pode cancelar a compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e sem que o produto tenha defeito, recebendo o valor pago de volta, sem custos adicionais.
Presente com defeito, como trocar?
Se o produto apresentar defeito que comprometa o uso e não tenha sido informado previamente, a loja tem 30 dias para realizar o conserto. Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher uma das três opções:
- Exigir a troca por um produto em perfeitas condições.
- Solicitar a devolução integral do valor pago, atualizado.
- Pedir um abatimento proporcional do preço.
Produtos essenciais com defeito, como eletrodomésticos, devem ser trocados ou devolvidos imediatamente, sem a necessidade de aguardar os 30 dias.
Caso o defeito seja aparente, como riscos em móveis, a troca também pode ser solicitada dentro dos prazos legais, que começam a contar a partir da entrega do produto. Os prazos são:
- 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos).
- 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, móveis, etc.).
Defeitos ocultos (não visíveis a princípio) seguem os mesmos prazos, mas começam a contar a partir da data de detecção do defeito pelo consumidor.
Soluções em caso de problemas
Se houver qualquer problema, o Idec recomenda que o consumidor tente inicialmente resolver a questão diretamente com a empresa. Caso não seja possível, o consumidor pode registrar reclamações em plataformas como Reclame Aqui ou recorrer a órgãos como Procons e consumidor.gov.br. Se não houver solução, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).
Fonte: economia.ig - 26/12/2024
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