Pesquisa aponta que 51% dos consumidores digitais compram por impulso
Publicado em 24/12/2024
Notificações de aplicativos de lojas, e-mails com ofertas e anúncios em redes sociais como Instagram e WhatsApp são identificados como os principais gatilhos
Uma pesquisa conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, em colaboração com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), trouxe à tona um dado alarmante: 51% dos consumidores admitem realizar compras por impulso na internet. Dentre esses, 9% confessam que sempre compram de forma impulsiva. Este comportamento é amplamente influenciado pelas estratégias comerciais que têm evoluído significativamente nas redes sociais e plataformas digitais.
Notificações de aplicativos de lojas, e-mails com ofertas e anúncios em redes sociais como Instagram e WhatsApp são identificados como os principais gatilhos. Os produtos mais frequentemente adquiridos por impulso incluem vestuário, itens para casa, cosméticos, perfumes, produtos de beleza, comidas e bebidas por delivery, além de eletrônicos e produtos de informática. A pesquisa destaca que a experiência de compra online se equipara à de lojas físicas, com consumidores frequentemente pesquisando antes de efetuar a compra.
Redes sociais como Instagram, TikTok e Facebook são frequentemente citadas como plataformas onde os consumidores são mais propensos a realizar compras por impulso, devido à sua capacidade de apresentar produtos de maneira atraente e personalizada. No entanto, a pesquisa também alerta para os riscos associados às compras impulsivas, como o acúmulo de dívidas no cartão de crédito e a possibilidade de cair em golpes. Ofertas com preços muito abaixo do mercado podem ser fraudulentas, e os consumidores são aconselhados a serem cautelosos. A recomendação é que se evite clicar impulsivamente em ofertas e que se faça uma pesquisa cuidadosa antes de qualquer compra, para evitar surpresas desagradáveis.
Fonte: Jovem Pan - 23/12/2024
Notícias
- 04/04/2025 Juros do consignado do CLT e MEI sobem acima do esperado
- Produtos em supermercados e em lojas sem preço: entenda os direitos do consumidor
- BC anuncia datas de lançamento de novas funcionalidades do Pix, começando em setembro
- Dólar cai a R$ 5,62 com tarifaço de Trump e fecha no menor nível em quase 6 meses
- Concurso da Conab tem edital divulgado com mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Lula assina antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas
- Consumidor que recebeu multas de veículo já vendido será indenizado
- "Indústria está buscando alternativas para atrair o consumidor nesta Páscoa"
- Família que teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio deve receber indenização por danos morais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)