Relator da Reforma Tributária retoma 'imposto do pecado' sobre bebidas açucaradas e rejeita menos tributo sobre saneamento
Publicado em 17/12/2024 , por Luiz Felipe Barbiéri
Parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-SP) modifica trechos aprovados pelo Senado. Agora, a Câmara ainda deve votar o texto, o que pode ocorrer ainda na noite desta segunda-feira (16).
O relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-SP) voltou a incluir bebidas açucaradas – como refrigerantes, refrescos e chás prontos – no rol de produtos sujeitos ao imposto seletivo.
Elas haviam sido retiradas no texto que foi aprovado pelo Senado e que agora deve ser votado na Câmara.
O imposto seletivo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão.
O texto já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.
Saneamento básico
Outra trecho excluído pelo relator foi o desconto de 60% nas alíquotas para serviços de saneamento básico.
Em resumo, o projeto estabelece regras e guias para as cobranças de três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário em 2023.
Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
Veterinários e planos PET
O relatório também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomaram a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%..
Água e bolacha
Ficou de fora ainda do relatório o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.
“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo.
Times de futebol
Lopes rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
Com isso, o relatório retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubaram a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.
Fonte: G1 - 17/12/2024
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