TJ-SP condena aposentado por litigância de má-fé em ação de cartão de crédito consignado
Publicado em 12/12/2024 , por Rafa Santos
Alterar a verdade dos fatos e usar um processo judicial para atingir um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé passível de multa.
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso de um aposentado contra a decisão que negou a conversão da contratação de cartão de crédito consignado em um empréstimo consignado comum. O juízo de origem negou o pedido e determinou apenas o cancelamento do cartão.
No recurso, o aposentado sustentou que havia contratado empréstimos consignados com a instituição financeira, mas não cartão de crédito consignado, modalidade mais onerosa ao contratante.
Ele também alegou que não havia prova efetiva da contratação do cartão de crédito consignado e reiterou o pedido de conversão do contrato para um empréstimo consignado comum, com juros médios de mercado à época da contratação.
Em sua contestação, a instituição financeira sustentou que o autor celebrou o contrato de cartão consignado de forma regular. E afirmou também que o documento foi assinado de próprio punho pelo autor, juntando aos autos gravações de contratação eletrônica de saques com reconhecimento facial, além de faturas do cartão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Elói Estevão Troly, classificou que a prova apresentada pela instituição financeira é “exuberante”. Por isso, condenou o autor. “Em razão da alteração da verdade dos fatos, e da utilização de processo para conseguir objetivo ilegal, fica o apelante condenado ao pagamento de multa a ser revertida à parte ré, equivalente a 9% do valor atualizado da causa (atribuído em R$ 10.000,00).”
Além disso, o relator votou pela majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15%, devido à fase recursal. O entendimento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1073348-88.2024.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/12/2024
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
