Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
Publicado em 26/11/2024
Principais queixas incluem a não entrega ou atraso na entrega de produtos, com 394 casos contabilizados
Com a aproximação da Black Friday, oficialmente marcada para a próxima sexta-feira, 29 de novembro, São Paulo já está vivenciando uma avalanche de reclamações por parte dos consumidores. Desde 30 de outubro, o Procon registrou 1.015 queixas, destacando um aumento significativo de problemas relacionados a compras tanto online quanto físicas. As principais queixas incluem a não entrega ou atraso na entrega de produtos, com 394 casos, seguidos por produtos ou serviços entregues de forma diferente do pedido, incompletos ou danificados, totalizando 142 casos. Além disso, 128 consumidores relataram cancelamentos de pedidos após a finalização da compra, enquanto 105 queixas foram sobre produtos ou serviços indisponíveis. A prática de maquiagem de desconto, ou seja, descontos falsos, também foi alvo de 101 reclamações.
Entre as empresas mais citadas nas reclamações estão a Dotcom e a Sephora, com 56 queixas cada, seguidas por Luiza, Netshoes e Época Cosméticos, com 44. Casas Bahia, Extra e Ponto Frio somaram 41 reclamações, enquanto Mercado Livre 40, Claro, NET, Embratel e Nextel receberam 31 queixas. O Procon está monitorando sites e produtos específicos para evitar a prática de falsos descontos, onde os preços são aumentados antes de serem reduzidos para o valor original. Os consumidores são incentivados a registrar suas reclamações online ou nos postos presenciais do Procon.
Além das reclamações, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um alerta sobre o aumento de golpes durante a Black Friday. A entidade destaca o crescimento de lojas falsas nas redes sociais e sites fraudulentos patrocinados em buscadores. Os consumidores são aconselhados a verificar cuidadosamente os links antes de realizar compras online e a conferir o valor na maquininha em compras físicas. A Febraban disponibiliza em seu site uma lista de dicas para evitar fraudes durante este período de compras.
Fonte: Jovem Pan - 26/11/2024
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)