<
Voltar para notícias
2544
pessoas já leram essa notícia
Loja condenada por defeito em vestido de noiva
Publicado em 17/11/2015 , por Cristine Fogliatti
A loja Inês Noivas Eternity foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, por ter modificado o vestido de uma noiva às vésperas do casamento.
Caso
A autora narrou que contratou a empresa para o aluguel de um vestido de noiva pelo total de R$ 5.300,00. Ela seria a primeira pessoa a usar o vestido, que após ficaria à disposição para demais locações, também chamado primeiro aluguel. Quando realizou a primeira prova, uma das funcionárias da loja rasgou o vestido na parte da frente enquanto o retirava do corpo da autora. Explicou que na ocasião a empresa informou que a saia seria trocada e que a autora não precisava se preocupar. Na segunda e terceira provas, respectivamente, o vestido encontrava-se sujo e ainda não estava pronto.
Uma semana antes da cerimônia, deparando-se com outro vestido, na medida em que foram realizadas as modificações e retirada de uma das saias, relatou ter tido que contar com a solidariedade de parentes para providenciar outro vestido para o casamento. E rescindiu o contrato via e-mail em decorrência dos transtornos.
A empresa sustentou ter cumprido com o contrato, realizando quatro provas e disponibilizando vestido na data do casamento.
Sentença
No 4ª Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a empresa foi condenada a restituir o valor do vestido e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão.
Recurso
A Juíza relatora do recurso, Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Turma Recursal Cível, manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais.
Segundo a magistrada, testemunhas afirmaram que, além do vestido já ter vindo torto da fábrica, foi substituído o tecido da cauda sem concordância da cliente ou qualquer comunicado. O modelo inicialmente escolhido foi modificado, configurando falha na prestação do serviço.
Nas vésperas do dia do casamento a autora se viu obrigada a procurar outro vestido, diante da incerteza e angústia passadas em razão da perda da confiança na ré, o que causou o rompimento da contratação, sendo devida, portanto, a devolução do valor pago, afirmou a relatora.
Com relação ao dano moral, a magistrada afirmou que o valor fixado na sentença foi pouco perante todo o sofrimento causado à autora.
É inadmissível que uma empresa de aluguéis de vestidos de noiva, de nome tradicional no Rio Grande do Sul, deixe de prestar um serviço de excelência e à altura do esperado para as consumidoras que vão a sua procura em um dos momentos mais especiais e esperados na vida de uma pessoa, ressaltou a Juíza.
Assim, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 7 mil.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Luiz Felipe Severo Desessards e Glaucia Dipp Dreher, que votaram de acordo com a relatora.
Processo nº 71005757372
Caso
A autora narrou que contratou a empresa para o aluguel de um vestido de noiva pelo total de R$ 5.300,00. Ela seria a primeira pessoa a usar o vestido, que após ficaria à disposição para demais locações, também chamado primeiro aluguel. Quando realizou a primeira prova, uma das funcionárias da loja rasgou o vestido na parte da frente enquanto o retirava do corpo da autora. Explicou que na ocasião a empresa informou que a saia seria trocada e que a autora não precisava se preocupar. Na segunda e terceira provas, respectivamente, o vestido encontrava-se sujo e ainda não estava pronto.
Uma semana antes da cerimônia, deparando-se com outro vestido, na medida em que foram realizadas as modificações e retirada de uma das saias, relatou ter tido que contar com a solidariedade de parentes para providenciar outro vestido para o casamento. E rescindiu o contrato via e-mail em decorrência dos transtornos.
A empresa sustentou ter cumprido com o contrato, realizando quatro provas e disponibilizando vestido na data do casamento.
Sentença
No 4ª Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a empresa foi condenada a restituir o valor do vestido e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão.
Recurso
A Juíza relatora do recurso, Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Turma Recursal Cível, manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais.
Segundo a magistrada, testemunhas afirmaram que, além do vestido já ter vindo torto da fábrica, foi substituído o tecido da cauda sem concordância da cliente ou qualquer comunicado. O modelo inicialmente escolhido foi modificado, configurando falha na prestação do serviço.
Nas vésperas do dia do casamento a autora se viu obrigada a procurar outro vestido, diante da incerteza e angústia passadas em razão da perda da confiança na ré, o que causou o rompimento da contratação, sendo devida, portanto, a devolução do valor pago, afirmou a relatora.
Com relação ao dano moral, a magistrada afirmou que o valor fixado na sentença foi pouco perante todo o sofrimento causado à autora.
É inadmissível que uma empresa de aluguéis de vestidos de noiva, de nome tradicional no Rio Grande do Sul, deixe de prestar um serviço de excelência e à altura do esperado para as consumidoras que vão a sua procura em um dos momentos mais especiais e esperados na vida de uma pessoa, ressaltou a Juíza.
Assim, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 7 mil.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Luiz Felipe Severo Desessards e Glaucia Dipp Dreher, que votaram de acordo com a relatora.
Processo nº 71005757372
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2015
2544
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)