Caixa Econômica Federal avança na criação de operadora de apostas esportivas
Publicado em 15/10/2024
Banco aguarda a divulgação, prevista para 18 de novembro, da lista de empresas habilitadas pelo Ministério da Fazenda a operar no país
A Caixa Econômica Federal está determinada a avançar com a criação de sua própria operadora de apostas esportivas, mesmo diante de críticas que surgiram recentemente. O banco aguarda a divulgação, prevista para 18 de novembro, da lista de empresas que foram habilitadas pelo Ministério da Fazenda. O lançamento do novo produto está programado para ocorrer no primeiro semestre de 2025. Lucíola Vasconcelos, que ocupa o cargo de CEO da Caixa Loterias, informou que as empresas que forem habilitadas terão um prazo de 30 dias para comprovar um capital mínimo de R$ 30 milhões.
Ela enfatizou que a Caixa atende a todos os requisitos necessários e que o projeto seguirá em frente, apesar das preocupações levantadas sobre os possíveis efeitos nas comunidades de baixa renda. A CEO também ressaltou que a Caixa possui certificação no nível 3 da World Lottery Association (WLA), o que demonstra seu compromisso com práticas de jogo responsável. Vasconcelos garantiu que a instituição seguirá rigorosamente todas as legislações pertinentes ao setor de apostas.
Em meio ao debate sobre a possibilidade de proibir beneficiários do Bolsa Família de participar de apostas, a CEO reafirmou que a Caixa se compromete a respeitar todas as normas que forem aprovadas.
Fonte: Jovem Pan - 14/10/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)