1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
< Voltar para notícias
157 pessoas já leram essa notícia  

Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado

Publicado em 11/10/2024

Reparação de R$ 20 mil por danos morais. 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, que condenou o Município e concessionária de transporte público a indenizarem homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o autor, cadeirante e com dificuldades de fala, fez sinal para embarcar em ônibus e pediu para que o motorista descesse o elevador para que pudesse entrar. O funcionário, então, pediu para que o homem embarcasse pela porta traseira, mas acelerou o ônibus em seguida. Inconformado com a situação, o apelante foi tirar satisfação com o motorista, que estava parado no semáforo à frente, mas caiu na calçada em razão de um buraco na via. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, uma das alegações do Município no recurso. “Ficou comprovado que a lesão sofrida pelo autor decorreu da omissão do motorista da concessionária de transporte público, bem como da Administração Pública Municipal, na medida em que não atuou dentro dos seus deveres próprios da atividade administrativa, ou seja, de conservação e fiscalização das vias púbicas”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A votação foi unânime.

Apelação nº 1023797-79.2023.8.26.0002

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/10/2024

157 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas