Mãe consegue remoção de perfis fakes de vítima do acidente da Voepass
Publicado em 10/10/2024
Redes sociais devem remover 57 perfis fakes de vítima do acidente que estão sendo utilizados para angariar arrecadações fraudulentas.
As plataformas Instagram e TikTok devem remover 57 perfis que utilizavam indevidamente a imagem de Liz Ibba, menina de três anos vítima do acidente aéreo da Voepass, ocorrido em 9 de agosto, em Vinhedo/SP. A decisão é do juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª vara Cível de Brasília.
A ação foi movida pela mãe da criança, após identificar que terceiros estavam utilizando as redes sociais para criar perfis falsos com o intuito de promover arrecadações fraudulentas, passando-se por familiares das vítimas do acidente.
No processo, a mãe relatou que tanto ela quanto familiares e amigos, além do Ministério Público, denunciaram as contas fraudulentas às empresas responsáveis pelas plataformas, Meta (Instagram) e ByteDance (TikTok). No entanto, as denúncias não resultaram na remoção imediata dos perfis falsos, o que motivou a ação judicial.
Juiz manda remover perfis fakes com foto de vítima do acidente Voepass.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)
Na decisão, o juiz ressaltou a importância de proteger a memória da vítima e evitar que terceiros se aproveitem da tragédia para obter vantagens financeiras ilícitas por meio de fraudes.
O magistrado destacou que, na qualidade de mãe e sucessora legal da filha falecida, ela detém os direitos sobre o patrimônio imaterial da criança, incluindo sua imagem.
A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do CPC, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
"Vislumbro presente, na medida em que a persistência ou mesmo proliferação de perfis que se utilizem da imagem e dados pessoais da infante aparentemente se predestina à arrecadação de valores de pessoas incautas, conduta que representa, em tese, a prática do crime de estelionato."
O juiz também considerou a violação dos direitos de imagem, garantidos pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, além do artigo 20 do CC e do artigo 2º, inciso IV, da LGPD, que protegem a inviolabilidade da imagem das pessoas.
Assim, a decisão ordenou a suspensão da publicidade de 47 perfis no Instagram e 10 perfis no TikTok que utilizavam indevidamente a imagem da criança.
As plataformas foram intimadas a cumprir a decisão no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por perfil não removido, limitada ao total de 20 dias de descumprimento.
O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua no caso.
Processo: 0741504-33.2024.8.07.0001
O caso tramita em segredo de Justiça.
Fonte: migalhas.com.br - 09/10/2024
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