Governo federal divulga nesta terça-feira lista de empresas de apostas autorizadas no Brasil
Publicado em 01/10/2024
Plataformas que não estiverem na lista ficarão proibidas de operar, mas deverão manter seus serviços ativos até 10 de outubro, permitindo que os usuários retirem seus fundos
O Ministério da Fazenda apresentará nesta terça-feira (30) uma lista contendo todas as empresas de apostas online que receberam autorização para operar no Brasil até dezembro. Essa relação incluirá as companhias que solicitaram a licença até o dia 17 de setembro. As plataformas que não estiverem na lista estarão proibidas de operar, mas deverão manter seus serviços ativos até 10 de outubro, permitindo que os usuários retirem seus fundos. A Anatel, agência responsável pela regulamentação das telecomunicações, deverá agir na próxima semana para desativar sites de apostas que não estejam em conformidade. O Ministério da Fazenda enviará à Anatel a lista das empresas autorizadas, que será utilizada para bloquear o acesso às demais. A fiscalização das novas diretrizes ficará a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas, com o suporte do Banco Central e do Ministério da Justiça.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, revelou que a expectativa é que cerca de 600 sites de apostas que não solicitaram autorização sejam removidos do ar pela Anatel. Além disso, o governo está desenvolvendo estratégias para restringir métodos de pagamento, como cartões de crédito, em plataformas de apostas. O acompanhamento dos prêmios será feito por meio do CPF de cada apostador, visando maior controle e transparência. Essas medidas fazem parte de um esforço do governo para regular o setor de apostas online no Brasil, garantindo que apenas empresas autorizadas possam operar. A iniciativa busca proteger os consumidores e assegurar que as atividades de apostas sejam realizadas de maneira legal e segura. A expectativa é que a implementação dessas regras traga mais segurança ao mercado e reduza a incidência de fraudes.
Fonte: Jovem Pan - 30/09/2024
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)