Shopping é condenado a indenizar consumidora por queda durante assalto
Publicado em 30/09/2024
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF Plaza Shopping a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda dentro de uma loja durante um assalto à mão armada ocorrido nas dependências do estabelecimento. A decisão fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil e confirmou o pagamento dos danos materiais.
No recurso, o DF Plaza Shopping alegou ilegitimidade passiva e ausência de ato ilícito, buscando afastar a condenação. A empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo assalto ocorrido em uma loja próxima e que teria prestado o devido socorro à vítima.
As imagens registradas no dia do incidente mostram que a consumidora estava no interior da loja Hope quando foi abruptamente arrastada para dentro de um provador por uma pessoa que fugia de um assalto em outra loja. A queda resultou em danos materiais e morais, o que levou a consumidora a buscar reparação na Justiça.
A Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Colegiado destacou que "a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelo shopping center". Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que o estabelecimento é responsável pela falta de segurança em suas dependências.
A decisão ressaltou que, embora o shopping tenha prestado socorro à vítima, isso não afasta o dever de reparar os danos causados pela falha na segurança. O Colegiado afirmou que "o recorrente falhou no dever de segurança, o que ocasionou o incidente e trouxe danos materiais à consumidora, devendo ser reparado conforme determinado na sentença".
Quanto aos danos morais, a Turma considerou que o valor inicial de R$ 20 mil era excessivo, uma vez que o shopping prestou a assistência necessária após o incidente. Dessa forma, reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil e manteve a condenação pelos danos materiais no valor de R$ 1.158,72.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700823-61.2024.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/09/2024
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)