Inadimplência no financiamento de veículos: saiba como evitar que seu automóvel seja leiloado
Publicado em 23/09/2024 , por Ana Carolina Manzzi
Contratos com atrasos acima de 90 dias chegam a 4,5%
As vendas financiadas de veículos novos e usados cresceram 14,8% em agosto, segundo o levantamento da B3 (Bolsa do Brasil). Apesar da alta, os contratos inadimplentes com atrasos acima de 90 dias estão em 4,5%. Com o grande número de pessoas que não conseguem pagar as parcelas do crédito em dia, O DIA ouviu especialistas para saber o que pode ser feito para evitar que seu veículo vá para leilão.
A melhoria da renda, o aumento da oferta de trabalho e a perspectiva de estabilidade econômica foram os principais fatores que contribuíram para o aumento das vendas de veículos. De acordo com a B3, foram negociadas 631 mil unidades em comparação às 550 mil unidades de veículos novos e usados vendidos por meio de financiamentos no mesmo período de 2023.
Apenas no primeiro semestre de 2024, o número de carros financiados subiu para 49%, patamar mais elevado desde 2020, quando estava em 52%, de acordo com o levantamento divulgado pela Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef).
Os contratos inadimplentes com atrasos acima de 90 dias apresentaram uma queda, com destaque específico ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que passou de 5,5% em 2023 — a maior taxa de inadimplência desde 2015 — para 4,5%, ainda segundo a Anef.
Mesmo com sinais de recuperação do setor, muitos brasileiros ainda enfrentam dificuldades na hora de honrar a dívida e acabam perdendo o veículo. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a inadimplência pode ter causas variadas, mas quase sempre tem relação com situações financeiras momentâneas.
A taxa de juros é listada como a segunda maior causa, logo depois do desemprego, conforme uma pesquisa da plataforma Acordo Online. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as taxas de juros no financiamento de veículos, está em 1,91% a.m. (desde março).
Pensando nisso, O DIA ouviu especialistas que explicam o que pode ser feito para evitar que a sua dívida vire uma "bola de neve" e seu carro seja apreendido e vá para leilão.
Normalmente, ao comprar um carro financiado, o cliente está assumindo um empréstimo com garantia. Isso significa que, se deixar de fazer os pagamentos do financiamento, o credor tem o direito de retomar o carro para recuperar o valor emprestado.
Segundo Leonardo Morau, advogado especialista em direito do consumidor e sócio da TT & Co, em regra, o veículo adquirido só passa a ser, efetivamente, do comprador após o pagamento total do financiamento.
A partir do primeiro dia de inadimplência, a instituição financeira já pode notificar o devedor, avisando-o do não pagamento da parcela. Se, por algum motivo, a pessoa não veja a notificação, a instituição financeira, então, dá andamento e registra o protesto.
Claudia Andrade, chefe de cobrança e atendimento da Recovery, empresa de compra e gestão de créditos inadimplentes, explica que, caso o devedor não regularize a dívida no prazo assim que for notificado, o credor inicia a venda do veículo.
"A notificação é um aviso formal enviado ao devedor para que ele saiba que tem uma dívida em aberto, enquanto o protesto é o ato de oficializar a inadimplência em um cartório. No caso da notificação, é enviada uma comunicação ao devedor para que ele saiba que tem uma dívida em aberto. A notificação pode ser entregue pessoalmente ou por carta com Aviso de Recebimento. O devedor tem um prazo para pagar a dívida, que pode variar de acordo com as normas estaduais, mas geralmente é de dois a três dias úteis", explica.
"Já o protesto torna pública a inadimplência do devedor, podendo impactar negativamente o seu crédito. O protesto é realizado quando o devedor não paga a dívida dentro do prazo estipulado pelo credor", acrescenta.
Ela ainda aponta que, ao deixar de honrar o novo acordo, se o comprador já tinha uma ação judicial sobre o veículo, ela pode ser reativada e o processo judicial volta a correr normalmente. "Caso não haja um novo acordo ou o pagamento total do valor devido, o carro pode ser apreendido e ir a leilão", alerta Cláudia.
Após a venda do veículo em leilão, o valor obtido é utilizado para abater a dívida existente. Se o arrecadado no leilão não for suficiente para quitar integralmente a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo remanescente e o credor pode buscar a diferença por meio de uma ação de cobrança. Mas, se o valor for maior, o excedente é devolvido ao devedor.
"(...) Se o valor obtido na venda do veículo for superior ao montante necessário para quitar a dívida e as despesas, isso inclui o saldo devedor principal, juros, multas, e quaisquer outras despesas relacionadas ao contrato e ao processo judicial, o excedente deve ser devolvido ao devedor", esclarece Cláudia. A especialista em cobrança também explica como funciona o processo para que as dívidas dos veículos cheguem às empresas de recuperação de crédito. "Quando um banco ou financeira faz um financiamento para a compra de um carro e não recebe o pagamento, ela passa a cobrar seu cliente por um determinado período. Com o passar do tempo, porém, esse processo fica oneroso e ela pode ceder a dívida para organizações especializadas em recuperação de crédito. Assim, nós assumimos tanto a cobrança da dívida, como fazemos toda a gestão, buscando as melhores ofertas e condições para ajudar a quitar o financiamento", detalha. O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) alerta que "não há obrigatoriedade do credor em renegociar a dívida". "No entanto, caso seja necessário, o consumidor pode acionar o Procon para intermediar a situação, caso não consiga resolver diretamente com o credor", indica o órgão. Catia Vita, advogada especialista em Direito do Consumidor chama a atenção para outras situações que podem fazer com que o veículo seja tomado por conta das dívidas. "Qualquer tipo de dívida pode resultar na penhora do carro, principalmente as que possuem valor considerável. Posso citar dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, mensalidades universitárias e débitos com órgãos governamentais", alerta.
"A legislação dispõe o seguinte: o protesto de dívida é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97", acrescenta.
Cuidados após fechar a renegociação
Assim como qualquer outra dívida, depois de fazer um acordo de renegociação, é hora de se organizar financeiramente para manter os pagamentos em dia, evitar que o veículo vá a leilão e perder todo o valor que já foi pago.
A chefe de cobrança e atendimento da Recovery aponta que é importante fazer um orçamento detalhado, que ajude a entender quanto dinheiro entra e quanto sai todo mês. "Assim fica mais fácil identificar se é possível reduzir ou cortar algum gasto para sobrar o dinheiro necessário para pagar a dívida. Outra boa ideia é fazer renda extra, ganhando mais fôlego financeiro até quitar todas as parcelas", aconselha.
"O consumidor deverá ter o cuidado de pagar as parcelas em dia, sob pena de ser iniciado, novamente, o procedimento para levar o veículo a leilão, virando uma bola de neve", alerta Leonardo Morau, advogado especialista em Direito do Consumidor.
"Na maioria dos casos, os proprietários perdem o automóvel e não conseguem recuperar o que pagaram", diz Catia Vita.
Dicas para sair do vermelho
- Anote todas as dívidas, incluindo valores, juros e prazos. - Priorize as dívidas que têm bens como garantia, como veículos e as mais caras (com juros mais altos) e faça um orçamento realista para destinar um valor específico para o pagamento.
- Negocie com os credores para tentar reduzir os valores ou prazos.
- Economize ao máximo e busque rendas extras para acelerar o processo - Procure ajuda profissional ou orientação com amigos e parentes, conversar com outras pessoas que já passaram por isso pode ajudar.
Fonte: O Dia Online - 23/09/2024
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)