Caixa indenizará empresário assaltado em estacionamento em frente à agência
Publicado em 23/09/2024
Foram roubados R$ 70 mil, que seriam destinados ao pagamento de funcionários.
A 1ª turma do TRF da 3ª região manteve a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenizações de R$ 70 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um empresário vítima de assalto em estacionamento externo a agência.
Para os desembargadores, ficou comprovada a responsabilidade da Caixa, uma vez que o estacionamento onde ocorreu o roubo foi considerado uma extensão da agência.
Detalhes do caso
O empresário retirou R$ 70 mil em uma agência no Parque Jabaquara, São Paulo, em agosto de 2019, valor destinado ao pagamento de funcionários de duas empresas de construção das quais é sócio.
O cliente informou que agendou a operação com 72 horas de antecedência, conforme sugerido pelo banco. No entanto, foi assaltado ao entrar no carro, estacionado em frente à agência.
Após a negativa da Caixa em restituir o valor, o cliente acionou a Justiça, solicitando a condenação do banco.
A 9ª vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou o pedido, determinando o ressarcimento de R$ 70 mil e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A Caixa recorreu ao TRF-3, alegando que o roubo ocorreu em via pública, e não no interior da agência, e pediu a redução da indenização por danos morais para R$ 1 mil.
Decisão
Segundo o acórdão, o local onde o veículo foi estacionado era o mais próximo da agência, e o cliente seguiu os procedimentos sugeridos pela Caixa para realizar o saque com segurança, o que justificava sua expectativa de proteção.
O colegiado decidiu que a responsabilidade dos bancos abrange tanto as áreas internas quanto os estacionamentos disponíveis aos clientes.
"Os vídeos demonstram que o roubo não pode ser considerado um caso fortuito ou força maior, mas um risco da atividade bancária, não eximindo a Caixa de sua responsabilidade", afirmou o relator.
Por fim, o tribunal considerou o valor da indenização por danos morais adequado, e a 1ª turma, por unanimidade, manteve a decisão original.
Processo: 5019308-47.2020.4.03.6100
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 23/09/2024
Notícias
- 01/11/2024 Novas regras para uso do Pix entram em vigor nesta sexta
- Alívio na conta de luz: bandeira amarela, mais barata, passa a valer nesta sexta
- Consumo nos supermercados cresce 2,52% no acumulado do ano
- Por que a taxa de desemprego não reflete melhora na vida dos brasileiros?
- Gastos em supermercados e restaurantes aumentam 23% em 2024, aponta pesquisa
- Mensagem via SMS é porta de entrada para golpistas e fraudes na Black Friday
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)