1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Banco Central determina que instituições financeiras enviem alerta de golpe do Pix para os clientes
< Voltar para notícias
262 pessoas já leram essa notícia  

Banco Central determina que instituições financeiras enviem alerta de golpe do Pix para os clientes

Publicado em 19/09/2024

Captura de Tela 2024-09-19 a?s 11.52.20.png

Medida passa a valer a partir de 2025, mas já haverá alterações em novembro deste ano

Banco Central (BC) determinou no dia 12 de setembro que a partir de 2025, as instituições s financeiras participantes do Pix deverão criar um alerta de golpes para transações atípicas. A partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX), os parâmetros deverão ser implementados dentro de seis meses, e cada instituição financeira é responsável pela criação do alerta, como ele será feito e os critérios de responsabilidade. Essa criação é uma forma de melhorar a segurança do sistema de pagamento e prevenir fraudes que já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do Banco Central. 

Apesar da nova medida só passar a valer a partir do próximo ano, em novembro deste ano já terá algumas alterações. Uma delas é o fato de que as transações não vão mais poder ser iniciadas ou recebidas por contas mantidas por usuários com suspeita de fraude ou “laranja”. Para monitorar essas transações, os bancos devem informar o BC a cada seis meses. Os mecanismos de armazenamento das chaves Pix também passarão pode mudanças e devem ter um sistema capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente. Entre elas estão:

  • Uso de temporizador para fazer a transação;
  • Rejeição de transações suspeitas de fraude;
  • Bloqueio cautelar (da chave). 

As transações também sofrerão mudanças, isso porque a operação realizada por meio de dispositivos não cadastrados, o que inclui um novo aparelho de celular comprado pelo cliente, terão valores limitados a até R$ 200 por transação, com teto máximo de R$ 1.000 ao dia. Caso as instituições financeiras não cumpram as regras determinadas, elas estarão sujeitas a penalidade de R$100.000,00.

 

Fonte: Jovem Pan - 18/09/2024

262 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas