Banco Central determina que instituições financeiras enviem alerta de golpe do Pix para os clientes
Publicado em 19/09/2024
Medida passa a valer a partir de 2025, mas já haverá alterações em novembro deste ano
O Banco Central (BC) determinou no dia 12 de setembro que a partir de 2025, as instituições s financeiras participantes do Pix deverão criar um alerta de golpes para transações atípicas. A partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX), os parâmetros deverão ser implementados dentro de seis meses, e cada instituição financeira é responsável pela criação do alerta, como ele será feito e os critérios de responsabilidade. Essa criação é uma forma de melhorar a segurança do sistema de pagamento e prevenir fraudes que já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do Banco Central.
Apesar da nova medida só passar a valer a partir do próximo ano, em novembro deste ano já terá algumas alterações. Uma delas é o fato de que as transações não vão mais poder ser iniciadas ou recebidas por contas mantidas por usuários com suspeita de fraude ou “laranja”. Para monitorar essas transações, os bancos devem informar o BC a cada seis meses. Os mecanismos de armazenamento das chaves Pix também passarão pode mudanças e devem ter um sistema capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente. Entre elas estão:
- Uso de temporizador para fazer a transação;
- Rejeição de transações suspeitas de fraude;
- Bloqueio cautelar (da chave).
As transações também sofrerão mudanças, isso porque a operação realizada por meio de dispositivos não cadastrados, o que inclui um novo aparelho de celular comprado pelo cliente, terão valores limitados a até R$ 200 por transação, com teto máximo de R$ 1.000 ao dia. Caso as instituições financeiras não cumpram as regras determinadas, elas estarão sujeitas a penalidade de R$100.000,00.
Fonte: Jovem Pan - 18/09/2024
Notícias
- 05/12/2024 Cesta de Natal tem aumento de 5,8%, diz CNC
- Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado
- Quase 60% dos brasileiros já compraram pela internet, segundo CNI
- Festa de 15 anos frustrada: mãe será indenizada por danos materiais e morais
- Renda média dos trabalhadores brasileiros cresceu 7,1% em 2023, aponta IBGE
- Processo seletivo Boticário oferece 149 vagas
- Idoso que teve tratamento de câncer negado deverá ser indenizado por operadora de plano de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)