Lula sanciona projeto de desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores
Publicado em 17/09/2024
A proposta mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem; será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e pode chegar em 20% em 2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e prefeituras de até 156 mil habitantes. A proposta mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir do ano que vem. Será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e pode chegar em 20% em 2028. Já a cobrança sobre o faturamento diminui, para equilibrar a alíquota final.
O texto, que havia sido aprovado na Câmara na semana passada, é resultado de um acordo construído entre o governo federal e o Congresso. O projeto define medidas de compensação fiscal e é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que assumiu a tarefa após o governo desistir de acabar com a desoneração por meio de uma medida provisória (MP).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a sanção “encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema”. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, disse em nota.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% de setores que são grandes empregadores por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.
O projeto permite o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. São R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR), além de autorizar que os valores de depósitos judiciais não sacados sejam recolhidos. Na lista de compensações, está a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda.
A lista também inclui a economia prevista com cortes de despesas de benefício pagos de forma irregular ou alvo de fraudes, e a taxação de compras internacionais abaixo de U$ 50, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Acordo Congresso, Governo e STFGoverno e Congresso fecharam um acordo para a compensação do impacto fiscal e uma reoneração gradual da folha após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida. O ministro deu como prazo para acordo até a quarta-feira da semana passada, mas período foi ampliado para dar tempo à sanção.
Fonte: Jovem Pan - 16/09/2024
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