<
Voltar para notícias
229
pessoas já leram essa notícia
Município de Lucélia indenizará mãe e criança que foi esquecida em transporte escolar por oito horas
Publicado em 16/09/2024
Reparação total de R$ 50 mil.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o Município a indenizar por danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.
Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança. “Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, asseverou o magistrado, salientando que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi reconhecido o dano moral por ricochete.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001617-67.2023.8.26.0326
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/09/2024
229
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/12/2024 Dólar apresenta leve queda após leilão de US$ 3 bilhões
- Isenção do IR até R$ 5 mil pode reduzir arrecadação em R$ 51 bilhões anuais, calcula Unafisco
- Ministério do Turismo aponta que 59 milhões de brasileiros planejam viajar entre dezembro e fevereiro
- Calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2025 já está disponível; confira
- Bancos voltam a funcionar normalmente; veja até quando vai o atendimento presencial
- Não gostou do presente de Natal? Veja seus direitos e como trocar
- Processo seletivo da Embraer abre 46 vagas de emprego
- Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio
- Indústria do trigo diz que aumento do preço da farinha será inevitável com dólar alto
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)