INSS altera regra para contratar crédito consignado; veja o que muda e a partir de quando
Publicado em 11/09/2024
Medida libera empréstimos no banco onde o crédito foi contratado
A partir de 2 de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a contar com novas regras para contratar crédito consignado.
As mudanças visam fazer com que os benefícios não fiquem mais bloqueados para empréstimo no banco onde o segurado recebe a aposentadoria, permitindo que a contratação do crédito possa ser feita assim que o cidadão comece a receber a aposentadoria ou pensão.
O crédito consignado permite comprometer até 45% da renda mensal do aposentado, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício, com parcelas podendo ser pagas em até 84 meses (sete anos).
Para as demais instituições financeiras, o benefício permanecerá bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio poderá ser feito pelo segurado através da Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Esta mudança gerou descontentamento entre correspondentes bancários, que alegam que a nova regra afetará negativamente mais de 400 mil profissionais.
O que é
O crédito consignado é um tipo de empréstimo com desconto diretamente no contracheque do benefício, com juros reguladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
De acordo com o INSS, a medida visa reduzir o assédio a aposentados e será aplicada apenas aos novos beneficiários, enquanto os demais continuarão sob as regras anteriores. Em nota ao jornal Folha de São Paulo, o instituto afirma que "a partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair."
O assédio a aposentados é um problema recorrente, com segurados frequentemente abordados por bancos e financeiras oferecendo empréstimos ao saberem da concessão do benefício.
Atualmente, seis bancos têm direitos sobre a folha de pagamento da Previdência: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa, que foram selecionados no leilão de 2019 para administrar os benefícios até 2024. O contrato atual se encerra neste ano e um novo leilão deverá ser realizado.
Fonte: economia.ig - 11/09/2024
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)