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Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação
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Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

Publicado em 19/08/2024

Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil. 

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7 mil.  

Segundo os autos, o requerido publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que ela solicitava exames desnecessários para "ganhar dinheiro”. As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido.

   

Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços. “Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, escreveu.  

Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.  

Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/08/2024

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