Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX
Publicado em 12/08/2024
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma usuária que efetuou pagamento via PIX com valor excedente a motorista. A empresa deverá restituir o montante de R$ 2.430,03.
Conforme consta no processo, a passageira, após uma viagem de Uber em 4 de setembro de 2023, percebeu que havia transferido R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95, valor correto da corrida. Informado sobre o erro, o motorista reagiu de forma rude, orientando-a a deixar o veículo e, posteriormente, bloqueou seus contatos. A Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade e devolveu R$ 535,02, porém, a diferença não foi reembolsada, o que resultou na ação judicial.
A empresa argumentou ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a transferência foi realizada fora da plataforma e diretamente ao motorista. Contudo, a Turma sustentou que a Uber, como intermediadora e parte da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, o relator do caso acrescentou que "resta comprovado que a conduta do motorista parceiro da recorrente causou danos a autora, tendo em conta que este se recusou devolver os valores transferidos em excesso, locupletando-se de forma ilícita".
O CDC estabelece que todos os fornecedores de serviços respondem solidariamente por danos causados ao consumidor pela falha na prestação de serviços. No caso, a responsabilidade da Uber foi mantida, pois a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.
A decisão considerou que a passageira tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com o motorista, o que comprova os danos materiais sofridos. A Uber foi condenada a restituir a diferença de R$ 2.430,03, além dos valores já reembolsados e do custo da corrida.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais:0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/08/2024
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)