Ministério limita financiamento de imóvel usado na Faixa 3 do Minha Casa, Minha Vida
Publicado em 08/08/2024
Para as regiões Sudeste e Sul, relação entre o valor do financiamento e o preço de venda dos imóveis foi fixada em 50%
O Ministério das Cidades anunciou uma nova instrução normativa que estabelece limites para o financiamento de imóveis usados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Para as regiões Sudeste e Sul, a relação entre o valor do financiamento e o preço de venda dos imóveis foi fixada em 50%. Já nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esse limite é de 70%. Essa nova regra se destina à compra de imóveis usados dentro da área de Habitação Popular, voltada para famílias que possuem uma renda mensal bruta variando entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00, que se enquadram na Faixa 3 do MCMV. O teto para o valor de venda ou investimento em imóveis é de R$ 270.000,00.
É importante ressaltar que essa normativa não se aplica a operações de financiamento de imóveis que foram retomados pelos agentes financeiros, que podem ter condições diferentes. A medida visa regular o acesso ao financiamento e garantir que as famílias atendidas pelo programa possam adquirir imóveis de forma mais equilibrada. Com essa mudança, o governo busca promover uma melhor distribuição dos recursos disponíveis e assegurar que as famílias de baixa e média renda tenham acesso a moradias adequadas, respeitando os limites estabelecidos para cada região do país.
Fonte: Jovem Pan - 06/08/2024
Notícias
- 08/11/2024 Mudanças em seguro-desemprego e abono salarial geram embate entre ministros em reuniões de corte de gastos
- Governo prepara proposta de reajuste salarial de até 30% em 2 anos para comissionados
- Pagamento por aproximação soma R$ 376 bi no terceiro trimestre, aponta Abecs
- Nubank emite alerta sobre fraudes em solicitação de empréstimo; entenda
- Secretário da Casa Civil aponta 'descontrole' no Bolsa Família
- Mais de R$ 8,5 bilhões seguem "esquecidos" por pessoas no BC; veja como consultar
- Distrito Federal deve indenizar paciente por morte de feto após atendimento médico inadequado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)