Homens que se passavam por falsos policiais para extorquir vítima são condenados
Publicado em 08/08/2024
A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou uma dupla que se passava por Policiais Federais para a prática do crime de extorsão. A decisão fixou a pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado e de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com o processo, em outubro de 2023, um homem foi abordado pelos réus que, na ocasião, se passavam por Policiais Federais. Segundo a denúncia, os acusados alegaram que a vítima estaria envolvida em esquema de pedofilia e exigiram o pagamento de R$ 50 mil para que ela não fosse presa.
Em juízo, a vítima relata que negou “veementemente” as acusações feitas pelos falsos policiais. Porém, diante da insistência sacou R$ 1,5 mil e entregou aos acusados. Posteriormente, recebeu ligação da Polícia Civil que informou que os acusados haviam sido presos, porém inicialmente não acreditou e relutou em comparecer à Delegacia. A defesa solicitou a anulação do reconhecimento de pessoas por inobservância do procedimento previsto no Código de Processo Penal e a absolvição dos acusados por insuficiência de provas.
Ao julgar o caso, o Juiz pontua que a materialidade e autoria do crime ficarão evidentes no processo, pois os acusado se identificaram falsamente como policiais e constrangeram a vítima a lhes pagar determinada quantia em dinheiro para não ser preso por suposto envolvimento em crime de pedofilia. Esclarece que, apesar de ser dispensável o reconhecimento de pessoa, foram observadas as determinações previstas na legislação.
Por fim, o magistrado menciona que, junto com o reconhecimento realizado, há imagens captadas pelos sistemas de segurança em que é possível avistar a vítima acompanhada pelos réus, de modo que não há dúvidas de que ambos praticaram o crime a eles imputado. Assim, “constata-se que as condutas dos réus se amoldam com perfeição ao tipo do artigo 158, § 1º, do Código Penal”, concluiu o Juiz.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/08/2024
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)