Facebook é condenado por desativar perfil e ignorar ordem para reativação
Publicado em 02/08/2024
A desativação, sem justo motivo, de perfis em redes sociais e a não reativação deles, apesar de determinação judicial, geram e potencializam danos morais. Com essa fundamentação, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R$ 10 mil e a pagar a ele multa de R$ 56,4 mil
Responsável junto com o marido pelo perfil “Casal Palmeirense” no Facebook e no Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, conforme a inicial, o autor da ação foi surpreendido pela desativação das contas em novembro de 2023, sem que a plataforma fizesse comunicação prévia e justificasse o motivo.
Para a julgadora, o caso é de incontroversa relação de consumo entre as partes. Desse modo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, ante a situação de vulnerabilidade do usuário frente à empresa, “sobretudo no que concerne à apresentação de prova técnica sobre eventual descumprimento dos termos de utilização da plataforma de rede social”.
Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal sustentou que, apesar de não infringir as regras da plataforma, os seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral. Em relação à empresa, a juíza observou que ela “apresentou contestação genérica, sequer explicando os motivos exatos que culminaram na desativação das contas do requerente ou fazendo quaisquer provas de supostas violações”.
Tutela de urgência
Além da indenização por danos morais, o advogado pediu tutela de urgência para a imediata reativação dos perfis e a ratificação dessa medida na sentença. A juíza deferiu a tutela diante da probabilidade do direito do autor, conforme os documentos juntados na inicial; do perigo de dano, porque as contas eram monetizadas e seguidas por milhares de pessoas; e da ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O Facebook interpôs agravo de instrumento, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a tutela, com aplicação de multa diária até o teto do JEC, em caso de descumprimento. Na sentença, a julgadora destacou que “a falha na prestação de serviços da requerida é confirmada pela sua desídia em restabelecer o acesso, conforme determinado em tutela e confirmado em sede recursal”.
Quanto ao pleito de danos morais, a magistrada anotou na decisão de mérito que ele foi demonstrado “diante da absoluta inércia e indiferença da requerida, pois não só desativou as contas sem qualquer aviso prévio, impedindo que o requerente efetuasse cópia de suas fotos e postagens, mas também deixou de explicar os motivos para desativação de sua conta”.
Segundo Fernanda Carvalho, os incômodos sofridos pelo autor, inicialmente pela desativação do perfil e depois pelo “descaso com que a requerida tratou da questão”, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo extrapatrimonial. Ela arbitrou a indenização pelos danos morais em R$ 10 mil, mesmo valor dado à causa na inicial, por considerá-la adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recomeçar do zero
O valor da multa por descumprir a ordem judicial que concedeu a tutela deve ser corrigido monetariamente a partir de 26 de maio de 2024. A punição pecuniária atingiu nessa data o patamar de R$ 56.480, limite máximo estipulado pelo JEC, conforme a juíza. Segundo o advogado Maximino Pedro, os clientes não priorizavam receber essa quantia. “Eles só queriam o acesso às contas e não perder os mais de 300 mil seguidores.”
A não reativação dos perfis obrigou o autor e o seu marido a criarem novas contas, “recomeçando do zero”, segundo o advogado. Maximino explicou que o casal usa as redes sociais para postar fotos e vídeos para mostrar a sua rotina e eventos relevantes da Baixada Santista. Além de essa atividade ficar prejudicada, o bloqueio dos perfis acarretou a perda dos conteúdos.
“Não se sabe o exato motivo, porque a plataforma não informou, mas contas foram sumariamente desativadas, sem que fosse oportunizado o sacrossanto direito de defesa ao casal. Assim, não é demais supor que ele tenha sido vítima de denúncias falsas à plataforma, inclusive com vieses racista e homofóbico. O fato é que não houve qualquer postagem que contrariasse a política da empresa ré”, afirmou o advogado.
Processo 1000056-55.2024.8.26.0590
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/08/2024
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