Reduflação: estratégia corrói poder de compra do consumidor
Publicado em 23/07/2024 , por Mara Bianchetti
Trata-se de um fenômeno que ocorre quando o preço não acompanha a redução do conteúdo da embalagem de determinado produto
Em um cenário de alta nos preços e diminuição no poder de compra das pessoas são inúmeras as estratégias adotadas por indústrias e comércios a fim de manterem suas margens de lucro em patamares satisfatórios para os negócios. A reduflação é uma delas – fenômeno que ocorre quando o preço não acompanha a redução do conteúdo da embalagem de determinado produto e os consumidores acabam pagando o mesmo valor por menor quantidade.
A medida é observada de maneira mais evidente na indústria alimentícia e de produtos de higiene pessoal ou geral. Nesses segmentos, a diversidade de embalagens, gramaturas e apresentações não respeitam necessariamente uma norma ou padrão, dando espaço para os fabricantes explorarem formas mais economicamente vantajosas de comercializar seus produtos.
Apenas em 2023, a reduflação corroeu o poder de compras dos brasileiros em 3,78%. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que analisou uma série de itens da cesta básica, a fim de entender a intensidade e os efeitos do fenômeno. O estudo constatou, por exemplo, que a medida é constatada, especialmente em produtos vendidos em supermercados e farmácias, com destaque nas categorias de alimentos, higiene e limpeza.
Entre os produtos com maiores alterações, destaque para:
- barras de chocolate
- óleo
- ovos
- azeite de oliva
- sabonetes
- papel higiênico
- sabão em pó
- cereais (milho e arroz)
- macarrão
- extrato ou concentrado de tomate
- sardinha e atum enlatados
- manteigaa
- café
O estudo do IBPT ainda identificou que as indústrias aderiram com maior intensidade à prática a partir de 2021, porém a prática nem sempre se manifesta na forma clássica de redução de gramatura e manutenção do preço, mas “mascarada” por uma promoção ou aparente vantagem.
“Mercadologicamente há uma forte tendência em reduzir a quantidade do produto vendido sem que seu preço seja proporcionalmente alterado. Isso acontece na versão clássica da reduflação, mas também em outras modalidades, que estão relacionadas à gratuidades, promoções e em alteração na composição do produto, que afeta de maneira direta a qualidade do item. Estas distorções nem sempre são levadas em consideração pelo consumidor, por tratar-se apenas da alteração de pequeno percentual na apresentação do produto, mas quando em escala industrial, estas alterações podem ter impactos significativos”, diz o levantamento.
Por fim, o Instituto alertou que a medida impacta especialmente famílias de menor renda, uma vez que as principais alterações ocorreram em itens da cesta básica ou que estão diretamente relacionados com os hábitos cotidianos da família brasileira. Em alguns casos analisados, o impacto representou aumento de até 5,22% dos custos com alimentação no cruzamento com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios (Pnad).
Fonte: Diário do Comércio - 23/07/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)