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Foi demitido ou pediu demissão? Veja os seus direitos
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Foi demitido ou pediu demissão? Veja os seus direitos

Publicado em 23/07/2024 , por Naian Lucas Lopes |

A compreensão dessas modalidades é fundamental para garantir que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente

Quando se trata de rescisão de contrato de trabalho, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos. A legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevê diferentes cenários para a demissão, cada um com suas particularidades e direitos específicos.

Nesta reportagem, abordamos as principais diferenças e direitos assegurados aos trabalhadores em três situações distintas: demissão sem justa causa, demissão por justa causa e pedido de demissão.

 

A compreensão dessas modalidades é fundamental para garantir que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.

Direitos após ser demitido sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma situação em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.

Nesses casos, a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador demitido, visando garantir uma compensação financeira e apoio durante o período de transição para um novo emprego.

Entre os principais direitos estão:

  • Aviso Prévio: O empregado tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Se o empregador optar por não conceder o aviso prévio trabalhado, ele deverá pagar o valor correspondente a um salário mensal ao trabalhador.
  • Multa do FGTS: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo empregador durante o período de vigência do contrato.
  • Saque do FGTS: Além da multa, o trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS.
  • Seguro-Desemprego: O empregado demitido sem justa causa tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho e número de meses de contribuição.
  • Férias Proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor proporcional referente aos dias de férias adquiridos, incluindo o adicional de um terço sobre esse valor.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador também deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Saldo de Salário: O empregador deve pagar ao empregado o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Outras Verbas Rescisórias: Dependendo do contrato e da convenção coletiva da categoria, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como horas extras não pagas, adicional noturno, entre outros.

Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e visam assegurar um mínimo de segurança financeira ao trabalhador demitido, permitindo que ele tenha um tempo razoável para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto na CLT.

Essa modalidade de demissão é a mais severa, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas. No entanto, mesmo assim, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela legislação.

Entre os principais direitos de uma pessoa que foi demitida por justa causa estão:

  • Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão até a data da rescisão do contrato.
  • Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele terá direito a receber o valor correspondente a essas férias não gozadas, acrescido do terço constitucional.
  • Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele deve receber o salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

Entretanto, o empregado perde diversos direitos em uma demissão por justa causa, tais como:

  • Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Multa do FGTS: O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas, como aquisição de casa própria ou aposentadoria.
  • 13º Salário Proporcional: O empregado não tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Férias Proporcionais: Não há direito ao pagamento de férias proporcionais referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a demissão.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.

Direitos após pedir demissão

Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele tem direito a algumas verbas rescisórias que são garantidas pela CLT.

Diferente da demissão sem justa causa, onde o empregador dispensa o empregado, no pedido de demissão é o próprio trabalhador que manifesta o desejo de encerrar o contrato de trabalho.

Os principais direitos de uma pessoa que pediu demissão incluem:

  • Saldo de Salário: O empregado tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador deve receber a parte proporcional do 13º salário, correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional.
  • Férias Proporcionais: O trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional das férias referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a demissão, acrescido de um terço constitucional.
  • Aviso Prévio: Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, ele deverá indenizar o empregador pelo período. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
  • Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele tem direito ao salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

Contudo, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios que seriam devidos em caso de demissão sem justa causa:

  • Multa do FGTS: Não há pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O empregado que pede demissão não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas como a aquisição de casa própria, aposentadoria, entre outras previstas em lei.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito e entregue ao empregador, que, por sua vez, deve fornecer ao empregado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as verbas rescisórias discriminadas.

Fonte: economia.ig - 23/07/2024

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