Foi demitido ou pediu demissão? Veja os seus direitos
Publicado em 23/07/2024 , por Naian Lucas Lopes |
A compreensão dessas modalidades é fundamental para garantir que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente
Quando se trata de rescisão de contrato de trabalho, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos. A legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevê diferentes cenários para a demissão, cada um com suas particularidades e direitos específicos.
Nesta reportagem, abordamos as principais diferenças e direitos assegurados aos trabalhadores em três situações distintas: demissão sem justa causa, demissão por justa causa e pedido de demissão.
A compreensão dessas modalidades é fundamental para garantir que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.
Direitos após ser demitido sem justa causa
A demissão sem justa causa é uma situação em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.
Nesses casos, a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador demitido, visando garantir uma compensação financeira e apoio durante o período de transição para um novo emprego.
Entre os principais direitos estão:
- Aviso Prévio: O empregado tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Se o empregador optar por não conceder o aviso prévio trabalhado, ele deverá pagar o valor correspondente a um salário mensal ao trabalhador.
- Multa do FGTS: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo empregador durante o período de vigência do contrato.
- Saque do FGTS: Além da multa, o trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS.
- Seguro-Desemprego: O empregado demitido sem justa causa tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho e número de meses de contribuição.
- Férias Proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor proporcional referente aos dias de férias adquiridos, incluindo o adicional de um terço sobre esse valor.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador também deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Saldo de Salário: O empregador deve pagar ao empregado o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Outras Verbas Rescisórias: Dependendo do contrato e da convenção coletiva da categoria, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como horas extras não pagas, adicional noturno, entre outros.
Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e visam assegurar um mínimo de segurança financeira ao trabalhador demitido, permitindo que ele tenha um tempo razoável para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto na CLT.
Essa modalidade de demissão é a mais severa, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas. No entanto, mesmo assim, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela legislação.
Entre os principais direitos de uma pessoa que foi demitida por justa causa estão:
- Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão até a data da rescisão do contrato.
- Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele terá direito a receber o valor correspondente a essas férias não gozadas, acrescido do terço constitucional.
- Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele deve receber o salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Entretanto, o empregado perde diversos direitos em uma demissão por justa causa, tais como:
- Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
- Multa do FGTS: O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas, como aquisição de casa própria ou aposentadoria.
- 13º Salário Proporcional: O empregado não tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias Proporcionais: Não há direito ao pagamento de férias proporcionais referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a demissão.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
Os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.
Direitos após pedir demissão
Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele tem direito a algumas verbas rescisórias que são garantidas pela CLT.
Diferente da demissão sem justa causa, onde o empregador dispensa o empregado, no pedido de demissão é o próprio trabalhador que manifesta o desejo de encerrar o contrato de trabalho.
Os principais direitos de uma pessoa que pediu demissão incluem:
- Saldo de Salário: O empregado tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador deve receber a parte proporcional do 13º salário, correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional.
- Férias Proporcionais: O trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional das férias referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a demissão, acrescido de um terço constitucional.
- Aviso Prévio: Se o empregado não cumprir o aviso prévio de 30 dias, ele deverá indenizar o empregador pelo período. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
- Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele tem direito ao salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
Contudo, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios que seriam devidos em caso de demissão sem justa causa:
- Multa do FGTS: Não há pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: O empregado que pede demissão não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas como a aquisição de casa própria, aposentadoria, entre outras previstas em lei.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
O pedido de demissão deve ser formalizado por escrito e entregue ao empregador, que, por sua vez, deve fornecer ao empregado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as verbas rescisórias discriminadas.
Fonte: economia.ig - 23/07/2024
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)