Banco indenizará e ressarcirá cliente por incluir seguro em empréstimo
Publicado em 22/07/2024
Magistrado considerou que inclusão de seguro prestamista no contrato de empréstimo é abusiva e coloca cliente em desvantagem excessiva.
Banco deverá ressarcir e indenizar servidor público por venda casada de seguro prestamista em contrato de empréstimo. Decisão é do 15º JEC de Madureira/RJ, que considerou a inclusão de seguro abusiva e ilegal.
O que é seguro prestamista?
Trata-se de seguro vinculado a contratos de crédito ou financiamento, cujo objetivo é garantir o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos que possam impedir o devedor de honrar seus compromissos. Geralmente incluem situações como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.
No caso, o cliente contratou empréstimo de R$ 45.900,00 com o banco. No entanto, ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1. 591, 94 relativo a seguro prestamista, não solicitado. Considerando a prática como venda casada, o cliente ajuizou ação contra o banco.
O juiz de Direito Philipi Antunes Monteiro, ao julgar a ação, destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC.
Observou que o contrato incluía a cobrança de seguro cuja cobertura, destinada a celetistas ou profissionais liberais, seria inadequada ao perfil do cliente, um servidor público. Assim, considerou a inclusão do seguro como cláusula abusiva, que colocou o cliente em desvantagem excessiva, violando direitos básicos do consumidor.
Ao final, reconheceu o direito do cliente ao ressarcimento de R$ 3.182,00 - o dobro do valor pago indevidamente - e à indenização por danos morais de R$ 3 mil.
O escritório de advocacia Benvindo Advogados Associados representa o servidor público na ação.
Processo: 0807693-36.2024.8.19.0202
Veja o projeto de sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 20/07/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)