Justiça condena concessionária e montadora por demora na reparação de veículo
Publicado em 15/07/2024
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços LTDA e a Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA a pagarem indenização por danos morais a um consumidor devido à demora excessiva na reparação de seu veículo.
Conforme o processo, o consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro, modelo Citroen C4 Cactus, em setembro de 2023. Pouco tempo depois, o automóvel apresentou defeito e foi encaminhado à oficina da concessionária em outubro do mesmo ano. No entanto, o reparo, que deveria ser concluído em 30 dias, foi finalizado apenas em janeiro de 2024, o que resultou em uma espera de 102 dias. Durante esse tempo, o autor realizou vários contatos com a empresa na busca de uma solução, sem sucesso.
A decisão judicial destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, a demora superior a 30 dias na reparação de produtos caracteriza má prestação de serviços. No caso em questão, a longa espera causou transtornos significativos ao consumidor, que ficou privado do uso do veículo por mais de três meses.
“Não é razoável, nem mesmo condizente com o que de comum se observa, que a empresa recorrente leve 102 (cento e dois) dias para conclusão do conserto”, considerou o Juiz. A decisão mencionou também que a demora excedeu os limites do mero aborrecimento cotidiano, o que causou angústia e sensação de desamparo, suficientes para caracterizar dano moral.
O magistrado condenou solidariamente as rés, Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços LTDA e Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Esse valor foi considerado adequado para compensar os transtornos sofridos pelo consumidor, sem causar enriquecimento indevido.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/07/2024
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)