1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte
< Voltar para notícias
344 pessoas já leram essa notícia  

Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte

Publicado em 08/07/2024

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de consumidora que teve a cobertura de plano de assistência negada devido a erro no nome do cônjuge no contrato. 

Segundo a autora, a Funerária Santa Bárbara LTDA - ME teria registrado incorretamente o nome de seu cônjuge, o que resultou na não cobertura do serviço quando ele faleceu. Na decisão, o Juiz constatou que a proposta de adesão ao plano de assistência continha o nome incorreto do cônjuge da autora, inserido como Otávio em vez de Francisco. Entendeu o magistrado que o erro não pode ser atribuído à requerente, mas sim à funerária que  falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas. 

Nesse sentido, o Juiz ressaltou que a "proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”

Diante dos fatos, o magistrado determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.

Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e angústia causados à autora no momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão: 0703755-52.2024.8.07.0010

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/07/2024

344 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas