1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Auxílio-inclusão: veja quem tem direito e como solicitar no INSS
< Voltar para notícias
242 pessoas já leram essa notícia  

Auxílio-inclusão: veja quem tem direito e como solicitar no INSS

Publicado em 03/07/2024

Captura de Tela 2024-07-03 a?s 13.58.31.png

Benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Rio - O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão. O benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.  

Quem tem direito?  

- Titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada; 

- Pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;

- Pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.

Outros requisitos

- Passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

- Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;

- Possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

- Ter o grau da deficiência moderado ou grave;

- Ter inscrição regular no CPF; e

- Atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.   É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.

Caso o cidadão, por qualquer razão, deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.  

Cuidado com notícias falsas

O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.

Fonte: O Dia Online - 02/07/2024

242 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas