Governo estuda aplicar diferentes alíquotas do imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas
Publicado em 26/06/2024 , por Anthony Wells
Proposta prevista na reforma tributária prevê que uma nova tarifa seletiva substitua o IPI em 2027 e o ICMS em 2029; 60% dos brasileiros aprovam elevação de tributos sobre o álcool
Um levantamento recente revela que mais de 60% dos brasileiros aprovam a elevação das alíquotas de tributos sobre o álcool. A reforma tributária, que visa taxar produtos e serviços prejudiciais à saúde, inclui as bebidas alcoólicas nessa categoria. Atualmente, o Brasil possui dois impostos sobre bebidas alcoólicas: o ICMS, regulamentado pelos Estados, e o IPI, definido pelo governo federal. A proposta prevê que um novo imposto seletivo substitua o IPI em 2027 e o ICMS em 2029. O advogado e professor de direito financeiro Heleno Torres defende que a taxação continue sendo feita de acordo com o percentual de álcool na bebida. Segundo ele, as cervejas com até 5% de álcool sofrem uma tributação de quase 4%, enquanto os destilados, como whisky e vodka, que possuem entre 38% e 54% de álcool, são taxados em quase 20%. Esse padrão é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e visa refletir os diferentes impactos na saúde humana, promovendo alíquotas diferenciadas que evidenciem o consumo de álcool.
Em uma audiência na Câmara dos Deputados em março, produtores de bebidas destiladas defenderam uma tributação igual para todos, proposta que enfrenta resistência de empresas do segmento de cerveja e de especialistas como Torres. Ele argumenta que a taxação proporcional ao teor alcoólico pode reduzir a quantidade de pessoas que necessitam de serviços de saúde devido ao abuso de álcool. Além das bebidas alcoólicas, o governo pretende incluir veículos mais poluentes, cigarros e bebidas com alta quantidade de açúcar na lista do imposto seletivo. A proposta de reforma tributária, portanto, não se limita apenas ao aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas, mas também busca uma abordagem mais ampla para promover a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. mais saudáveis e sustentáveis entre os brasileiros.
Fonte: Jovem Pan - 25/06/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)