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Estabelecimento é condenado a indenizar clientes constrangidas durante compras
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Estabelecimento é condenado a indenizar clientes constrangidas durante compras

Publicado em 21/06/2024

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Americanas S/A a indenizar clientes constrangidas durante compras na loja. 

Em fevereiro de 2024, as autoras compareceram a loja para fazer compras de brinquedos. Ao pegarem três salgadinhos, perceberam que estavam sendo observadas por funcionário da empresa. Afirmam que adquiriram produtos, efetuaram o pagamento, porém, ao saírem da loja, o detector de metal foi acionado, momento em que foram abordadas de forma vexatória por um funcionário.

defesa sustenta que não há evidência de conduta ilegal ou abusiva e que não houve acusação de furto. Argumenta que o monitoramento dos estabelecimentos é um instrumento legítimo de proteção do patrimônio e que pode ser feita a qualquer pessoa, independente de raça, cor, sexo ou idade. 

Na decisão, a Justiça pontua que é incontestável que houve acionamento do sistema de segurança, no momento em que as autoras saíam da loja. Explica que, apesar de ser viável a realização de revista pessoal em caso de suspeita de furto, “é necessário que a desconfiança esteja baseada em indícios concretos, assim como a abordagem não exceda a esfera do razoável”.

Por fim, a Juíza declara que há verossimilhança nas alegações das clientes ao afirmarem que foram consideradas suspeitas de furto no estabelecimento e que caberia à ré provar que essas alegações não são verdadeiras. Portanto, para a magistrada é “forçoso reconhecer que a abordagem feita por colaborador da ré foi realizada de maneira desproporcional e na frente de várias pessoas, extrapolando os limites legais, causando exposição indevida e vexatória às autoras, maculando a integridade moral e legitimando a pretensão indenizatória”, concluiu.

A empresa foi condenada a indenizar a cada uma das autoras no valor de R$ 2 mil.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão: 0706778-27.2024.8.07.0003

 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/06/2024

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