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Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas
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Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas

Publicado em 20/06/2024

Os passageiros foram obrigados a comprar novos bilhetes para não prejudicar sua viagem de lua de mel.

A 6ª turma Recursal Cível do TJ/SP proferiu decisão favorável a dois passageiros que processaram a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. A decisão foi motivada pelo cancelamento das passagens aéreas adquiridas pelos passageiros, o que os obrigou a comprar novos bilhetes para não prejudicar sua viagem de lua de mel.

Os passageiros haviam adquirido passagens internacionais por meio da 123 Milhas, que foram emitidas pela Latam. Posteriormente, as passagens foram canceladas pela companhia aérea, obrigando os consumidores a adquirirem novas passagens para não prejudicar a viagem de lua de mel programada. 

No julgamento, o Tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da Latam e da 123 Milhas na falha na prestação dos serviços. Segundo a decisão, ambas as empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e são responsáveis pelo cumprimento dos compromissos assumidos com os consumidores.

O relator do processo, juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, destacou que a emissão das passagens pela Latam configura a responsabilidade solidária da companhia aérea com a agência de viagens. A decisão determinou que as rés custeiem a viagem conforme as reservas originais e providenciem o estorno das passagens adquiridas posteriormente.

O pedido contraposto formulado pela Latam foi rejeitado pelo Tribunal. A Corte concluiu que, não houvesse ocorrido o cancelamento das primeiras passagens, os autores não teriam a necessidade de adquirir novos bilhetes.

A decisão foi unânime entre os juízes da 6ª turma Recursal, que reformaram a sentença de primeira instância e decidiram pelo provimento do recurso dos passageiros, condenando solidariamente as rés ao cumprimento das obrigações.

O advogado Gustavo Acioli Gondim de Almeida defende os autores.

Processo: 1031597-64.2023.8.26.0001
Acesse o acórdão.

 

Fonte: migalhas.com.br - 20/06/2024

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