STJ decide que companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade
Publicado em 18/06/2024
Corte destaca que impedimento deve constar do regulamento enviado para os clientes
Em uma decisão de grande relevância para o setor aéreo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as companhias têm o direito de proibir a venda de milhas acumuladas em programas de fidelidade, desde que tal proibição esteja expressamente prevista no regulamento dos respectivos programas. A decisão marca um importante avanço para a gestão dos programas de milhagem, que há tempos enfrentam decisões conflitantes e a interferência do judiciário.
Renata Belmonte, advogada e líder de equipe nas áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório do escritório Albuquerque Melo Advogados, elogia o posicionamento adotado pelo tribunal. "Essa decisão é de extrema importância para o setor que, há tempos, vem lidando com sentenças conflitantes e com a interferência do judiciário nos seus programas de milhagem. O reconhecimento, pelo Desembargador, de que milhas são benefícios oferecidos gratuitamente aos passageiros, com o objetivo de garantir sua fidelidade às companhias aéreas, vem ao encontro do que as companhias têm defendido desde a criação dos seus programas de fidelidade".
A advogada destaca ainda os impactos negativos que a comercialização de milhas poderia ter sobre os passageiros frequentes: "A comercialização de milhas é prejudicial ao passageiro recorrente, pois não são todos os assentos de um avião que se pode adquirir com milhas. É de conhecimento geral que apenas uma parcela das passagens de um voo está disponível para emissão com milhas. Portanto, se fosse permitida a comercialização das milhas, o passageiro frequente encontraria uma significativa dificuldade em competir com milheiros ou agentes de viagem na emissão do bilhete prêmio, o que acabaria por perder o real significado das milhas."
A decisão do STJ reafirma a necessidade de manter a integridade e o propósito original dos programas de fidelidade, garantindo que os passageiros que acumulam milhas de forma legítima não sejam prejudicados por práticas comerciais que desviam esses benefícios de seu objetivo principal.
Fonte: O Dia Online - 17/06/2024
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