STJ decide que companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade
Publicado em 18/06/2024
Corte destaca que impedimento deve constar do regulamento enviado para os clientes
Em uma decisão de grande relevância para o setor aéreo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as companhias têm o direito de proibir a venda de milhas acumuladas em programas de fidelidade, desde que tal proibição esteja expressamente prevista no regulamento dos respectivos programas. A decisão marca um importante avanço para a gestão dos programas de milhagem, que há tempos enfrentam decisões conflitantes e a interferência do judiciário.
Renata Belmonte, advogada e líder de equipe nas áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório do escritório Albuquerque Melo Advogados, elogia o posicionamento adotado pelo tribunal. "Essa decisão é de extrema importância para o setor que, há tempos, vem lidando com sentenças conflitantes e com a interferência do judiciário nos seus programas de milhagem. O reconhecimento, pelo Desembargador, de que milhas são benefícios oferecidos gratuitamente aos passageiros, com o objetivo de garantir sua fidelidade às companhias aéreas, vem ao encontro do que as companhias têm defendido desde a criação dos seus programas de fidelidade".
A advogada destaca ainda os impactos negativos que a comercialização de milhas poderia ter sobre os passageiros frequentes: "A comercialização de milhas é prejudicial ao passageiro recorrente, pois não são todos os assentos de um avião que se pode adquirir com milhas. É de conhecimento geral que apenas uma parcela das passagens de um voo está disponível para emissão com milhas. Portanto, se fosse permitida a comercialização das milhas, o passageiro frequente encontraria uma significativa dificuldade em competir com milheiros ou agentes de viagem na emissão do bilhete prêmio, o que acabaria por perder o real significado das milhas."
A decisão do STJ reafirma a necessidade de manter a integridade e o propósito original dos programas de fidelidade, garantindo que os passageiros que acumulam milhas de forma legítima não sejam prejudicados por práticas comerciais que desviam esses benefícios de seu objetivo principal.
Fonte: O Dia Online - 17/06/2024
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)