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Paciente que ficou cego por erro médico será indenizado em R$ 40 mil
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Paciente que ficou cego por erro médico será indenizado em R$ 40 mil

Publicado em 12/06/2024

Relator destacou que houve falha na prestação do serviço devido à conduta imperita da equipe e à demora no diagnóstico e tratamento.

O TJ/DF condenou o DF e o IGES/DF - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal por falhas na prestação de serviço médico, que resultaram na perda de visão de um paciente. Os réus deverão pagar ao autor, solidariamente, indenização por danos morais e pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo, além de ressarcir as despesas médicas.

O caso teve início em 16/2/21, quando o paciente procurou o pronto-socorro do IHB - Instituto Hospital de Base do Distrito Federal com queixa de turvação visual. Após dois dias, foi diagnosticada hemorragia vítrea no olho esquerdo.

Em 14/4/21, foi solicitado com urgência um exame de ecografia ocular, que somente foi realizado em 29/4. O resultado confirmou a presença de hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, após longa espera, mas não houve sucesso na reversão da perda de visão.

TJ/DF mantém condenação por erro médico que resultou em perda de visão.(Imagem: Freepik)
Para o desembargador do caso, "identifica-se a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal ao autor, por meio da conduta imperita da equipe médica e demora no diagnóstico e tratamento, que culminou na perda visual irreversível do paciente".

Assim, o colegiado manteve a decisão condenatória, determinando que os réus paguem solidariamente o valor de R$ 40 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 9,5 mil pelas despesas médicas suportadas pelo paciente devido à demora no procedimento cirúrgico.

O Tribunal também reconheceu o direito do autor à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo, em razão da perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade laboral.

Processo: 0704488-62.2022.8.07.0018
Confira aqui o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 12/06/2024

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