Juíza limita a 30% descontos em salário de consumidor superendividado
Publicado em 11/06/2024
Magistrada observou que o autor possui obrigações mensais que ultrapassam sua capacidade financeira, levando-o à situação de superendividamento.
Instituições financeiras devem limitar descontos de empréstimos consignados a 30% de salário do consumidor superendividado. Em decisão, a juíza em exercício Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 1ª vara Cível do Méier/RJ, que entendeu ser responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial que comprometa o pagamento.
Nos autos, o homem pretende repactuar suas dívidas referentes aos empréstimos firmados com o Banco Santander e Mercado Pago, visto que recebe renda bruta mensal de R$ 20,6 mil e os descontos dos consignados ultrapassam 65% de sua receita.
Ademais, sustenta que as dívidas bancárias estão dificultando o pagamento de despesas essenciais, pois passa a receber a renda líquida mensal de R$ 5,8 mil e seus gastos básicos somam R$ 8,8 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o autor possui obrigações mensais que ultrapassam sua capacidade financeira, levando-o à situação de superendividamento.
Além disso, a magistrada entendeu que é responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam impactar o mínimo existencial e comprometer o pagamento.
Assim, para evitar que o consumidor sofra danos irreparáveis por não conseguir cobrir suas despesas mensais básicas, a juíza deferiu a limitação das dívidas com as financeiras em 30%. Com isso, ele poderá depositar mensalmente em juízo o valor de R$ 1,7 mil, equivalente a 30% de sua renda líquida mensal, para pagamento dos débitos.
O advogado Alexandre Sandim, do escritório Sandim Advogados, atua na causa.
Processo: 0826647-49.2023.8.19.0208
Confira aqui a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 07/06/2024
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