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Clínica é condenada a indenizar consumidora por falha na confecção de prótese dentária
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Clínica é condenada a indenizar consumidora por falha na confecção de prótese dentária

Publicado em 06/06/2024

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve decisão que condenou a clínica Centro Odontológico Vamos Sorrir DF LTDA ao pagamento de indenização a paciente por falha na prestação de serviço de confecção de prótese dentária.

No processo, a autora alegou que as próteses fornecidas não se ajustaram corretamente à sua arcada dentária, o que causou cortes, ferimentos e luxações em suas gengivas e impediu a mastigação e o fechamento da boca. A clínica, mesmo contatada diversas vezes, não solucionou o problema. 

A decisão de primeira instância condenou a clínica a ressarcir o valor pago pelas próteses, além de indenizar a autora  por danos morais, uma vez que a má qualidade do serviço afetou significativamente a qualidade de vida da paciente. A clínica recorreu, sob o argumento de não ter havido falha no serviço prestado e que sempre esteve disposta a realizar os ajustes necessários nas próteses.

No julgamento do recurso, a Turma destacou que o serviço de confecção de próteses odontológicas envolve uma obrigação de resultado, ou seja, o prestador de serviços deve garantir que o produto final atenda às expectativas do cliente. O colegiado verificou que a clínica não comprovou ter entregado as próteses conforme contratado. Além disso, não houve evidências de que a paciente tenha contribuído para os problemas apresentados.

A decisão também reconheceu que a espera prolongada pela solução do problema e o sofrimento causado pela falta de uma prótese adequada, configuram danos morais, o que justifica a indenização estabelecida na sentença. Por último, concluiu o magistrado relator, “ante a insatisfação da recorrida com o serviço prestado, concluo que é medida impositiva a rescisão contratual com a devida restituição dos valores pagos em virtude da falha na prestação de serviço”.

 A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0703626-87.2023.8.07.0008.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/06/2024

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