Cigarro pode ser taxado em 250% e cerveja em 46%, estima banco
Publicado em 27/05/2024
Proposta do "imposto do pecado" está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária que incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao ambiente
Ferramenta desenvolvida pelo Banco Mundial traz, pela primeira vez, estimativa das alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao ambiente. Trata-se de um dos pontos de maior divergência na regulamentação da reforma tributária, que começará a ser analisada por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.
O organismo internacional, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, considerou uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cerveja e chope; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% no caso dos cigarros.
Esses porcentuais foram projetados pelo banco com base em informações repassadas pelo Ministério da Fazenda, mas não refletem as cobranças exatas do Seletivo, que têm particularidades conforme o produto, e só serão definidas futuramente, por meio de lei ordinária.
Em nota, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária afirma que repassou aos economistas do banco as alíquotas consideradas pela equipe de quantificação, as quais têm o objetivo de manter a carga tributária desses produtos. Os técnicos da Fazenda frisaram, porém, que se trata de "hipóteses de trabalho".
O objetivo dos economistas do banco foi dar uma dimensão a essas cobranças e, assim, viabilizar simulações no âmbito do novo sistema tributário - que terá uma segunda guerra de lobbies no Congresso.
Tributaristas alertam que essa fase de regulamentação da reforma será ainda mais intricada e delicada do que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgado no ano passado. Cada vírgula, das 360 páginas da lei complementar, poderá ter impacto na alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará cinco tributos).
Por isso, a aposta do banco na criação da ferramenta, que foi batizada de Simulador de Imposto sobre Valor Agregado (SimVat, na sigla em inglês). A intenção do organismo é de que pesquisadores, parlamentares e contribuintes testem os efeitos de eventuais alterações na lei.
"Ao lançar o SimVat, o Banco Mundial enfatiza a importância de usar evidências concretas e sugestões baseadas em dados para inspirar o texto final da reforma", diz Shireen Mahdi, economista principal da entidade para o Brasil.
A ferramenta mostra, por exemplo, que, caso não haja incidência de Seletivo sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, a alíquota-padrão do novo IVA passaria de 26,5% para 28,1%. A Fazenda tem destacado que o imposto do "pecado" não tem fins arrecadatórios, e sim regulatórios - de combater hábitos de consumo nocivos à saúde e ao ambiente.
No entanto, como uma das premissas da reforma é ser fiscalmente neutra, mantendo a carga tributária vigente, todo o sistema está inevitavelmente interligado. Logo, se a cobrança é reduzida em uma ponta, ela tem de aumentar em outra para compensar.
CESTA BÁSICA. No caso da cesta básica, outro tema controverso, o SimVat mostra que novas ampliações da lista, combinadas com a eliminação do cashback (devolução de imposto aos mais pobres), podem ser uma maneira ineficiente de ajudar os mais vulneráveis
. Se a isenção fosse estendida a todos os alimentos e não houvesse o cashback, a alíquota do IVA, segundo a plataforma, aumentaria de 26,5% para 28,3%.
Nesse caso, os 10% mais ricos da população teriam um leve aumento de carga tributária, que passaria de 8,2% para 8,3%, como proporção da renda. Já os 10% mais pobres veriam a sua taxação saltar de 22,1% para 25,3%.
"Com dados oportunos e valiosos, os formuladores de políticas podem tomar decisões informadas que têm grandes impactos, especialmente para populações vulneráveis", diz Shireen, do Banco Mundial.
EMBATE. A cesta básica, no entanto, é um ponto de embate entre setores e para o qual ainda não há consenso no âmbito do Congresso Nacional. Os supermercados e o agronegócio, por exemplo, não abrem mão de incluir as carnes na lista do imposto zero, e já iniciaram conversas com parlamentares para viabilizar essa alteração.
O argumento é de que a proteína animal pode acabar saindo de vez da dieta dos mais pobres. Pelo projeto do governo, as carnes foram enquadradas na alíquota reduzida, com desconto de 60% da padrão, à exceção de alguns itens considerados de luxo, que pagarão alíquota cheia.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por sua vez, vai na direção contrária e já firmou posição contrária à ampliação da lista de produtos com alíquota zero ou com tributação reduzida, como os itens que integram a cesta.
A preocupação é exatamente com um eventual aumento da alíquota-padrão. "Não vamos sugerir nenhuma inclusão porque o que a gente quer é que a alíquota de referência seja a menor possível, que é onde todo mundo vai pagar", afirmou ao Estadão o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Fonte: O Dia Online - 25/05/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)