Imposto de Renda 2024: saiba como facilitar a declaração de imóveis próprios e alugados
Publicado em 27/05/2024
Contribuintes devem reunir toda a documentação necessária com antecedência e, se possível, contar com a ajuda de um contador de confiança
Declarar imóveis no Imposto de Renda pode ser um desafio burocrático para muitos brasileiros. Para simplificar esse processo, o site da Jovem Pan traz respostas diretas para as dificuldades mais comuns enfrentadas por proprietários e inquilinos ao preencher a declaração. Vale destacar que as regras do IR mudam anualmente, especialmente no que diz respeito à declaração de imóveis. Andreia Vellido, gerente tributária da plataforma de moradia QuintoAndar, recomenda que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária com antecedência e, se possível, contem com a ajuda de um contador de confiança para evitar erros (veja mais dicas abaixo). A data limite para envio da declaração é 31 de maio. Atrasos podem resultar em multas e inclusão na malha fina.
Dicas para inquilinos
- Declaração de aluguel: solicite o informe de rendimentos do locador. Em plataformas de locação, o documento geralmente pode ser baixado no perfil do usuário. É aconselhável o apoio de um contador.
- Despesas com o imóvel: IPTU e taxas de condomínio não devem ser incluídas na declaração, apenas o aluguel.
- Reformas estéticas: apenas obras estruturais devem ser declaradas e, conforme a Lei do Inquilinato, essas reformas são responsabilidade do locador.
- Aluguel compartilhado: cada inquilino deve declarar sua parte proporcional do aluguel. Mantenha comunicação clara e guarde comprovantes de pagamento.
Dicas para proprietários
- Obrigatoriedade de declaração: proprietários devem declarar se os bens superarem R$ 300 mil ou os rendimentos ultrapassarem R$ 30.639,90.
- Reformas: insira os valores das reformas estruturais na declaração, com comprovantes como notas fiscais.
- Imóvel financiado: inclua informações detalhadas sobre o imóvel financiado, parcelas pagas, juros e saldo devedor.
- Imóveis herdados: declare o valor do imóvel na data da herança em “Bens e Direitos” e informe a herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Copropriedade: indique a porcentagem de propriedade de cada dono no contrato.
- Venda de imóveis: utilize o aplicativo de Ganho de Capital para calcular e importar os dados para a declaração.
- Carnê-Leão: proprietários que recebem aluguel devem usar o Carnê-Leão para informar mensalmente os valores recebidos e emitir o DARF.
- Aluguel inferior à faixa isenta: mesmo valores abaixo da faixa isenta devem ser declarados se a renda tributável for superior a R$ 30.639,90.
- Rendimentos de Pessoa Jurídica: declare como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Isenção de contribuintes: aposentados ou pensionistas com doenças graves estão isentos do IR sobre esses benefícios, mas outras fontes de renda devem ser somadas para a obrigatoriedade do pagamento.
Fonte: Jovem Pan - 25/05/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)