Buraco na pista: motorista que teve veículo danificado deve ser indenizada
Publicado em 27/05/2024
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma mulher por danos em veículo decorrentes de buraco em via pública. A decisão fixou a quantia de R$ 7,5 mil por danos materiais.
Conforme o processo, a autora teria sofrido acidente de trânsito, em razão da falta de manutenção em via pública. Por causa do sinistro, ela teria sofrido prejuízos materiais, consistentes em danos em seu veículo. Nesse sentido, a autora afirma que houve omissão por parte dos réus em realizar a adequada conservação da via.
Ao analisar o caso, a Juíza destaca que “estão presentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil dos réus”. Segundo a magistrada, o DF e o DER têm o dever de zelar pela segurança dos condutores e passageiros, pela prevenção de acidentes e pela manutenção e sinalização das vias, bem como devem advertir as pessoas sobre eventuais perigos e obstáculos.
A magistrada ainda menciona que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança que não possa ser removido, dever ser imediatamente sinalizado, o que não ocorreu no caso em análise. Por fim, destaca que o ente público não conseguiu comprovar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade, o que gera o dever de indenizar.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0713573-10.2024.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/05/2024
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)