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Burger King é multado em R$ 200 mil por lanche de costela sem costela
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Burger King é multado em R$ 200 mil por lanche de costela sem costela

Publicado em 24/05/2024

A rede de fast food trocou o nome do lanche após repercussão e reclamação dos clientes

A operadora da rede de fast food Burger King no Brasil, a Zamp, foi condenada a pagar R$ 200 mil por propaganda enganosa em relação ao sanduíche “Whopper Costela” , lançado em 2021.

A ação foi movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e defesa das Relações de Consumo), que alegou “publicidade enganosa”, dado que o lanche não servia costela suína na composição, mas sim paleta suína.

“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer”, disse o Instituto. 

Após a repercussão e as reclamações de clientes, o  Burger King fez um comunicado e excluiu o produto de seu cardápio.

A rede de fast food disse que, quando anunciou o lanche Whooper Costela, informou que ele era feito de paleta suína, mas com sabor de costela.

"Mas a reação das pessoas é um recado bem claro. Hora de ouvir, aceitar e agir [...] a gente vem a público dizer que sentimos muito pelo ocorrido e anunciar que a troca imediata do nome do sanduíche para Whooper Paleta Suína", disse o Burger King.

É considerado propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, segundo o artigo 37 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Indenização

Inicialmente, o Ibedec pediu R$ 20 milhões de indenização, que seria destinada ao FDPC (Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor), além de R$ 1.000 em danos morais para os consumidores afetados como uma “punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo”. 

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís (MA), considerou a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado. Assim, decidiu que o valor da indenização seria de R$ 200 mil, mas impediu o pagamento aos consumidores por danos morais, visto que “a situação não resultou em consequências além do aborrecimento”. 

O Burger King declarou que “está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão” e que “a decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno”. 

Fonte: economia.ig - 21/05/2024

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