Receita Federal libera consulta do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024
Publicado em 22/05/2024 , por Felipe Cerqueira
Lote contemplará cerca de 5,5 milhões de contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões; valores serão depositados no dia 31 de maio
A Receita Federal anunciou que a partir das 10h da próxima quinta-feira (23) estará disponível a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este lote contemplará um total de 5.562.065 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. De acordo com a Receita Federal, este será o maior valor já pago em um lote de restituição do IRPF, incluindo também restituições residuais de exercícios anteriores. O montante será depositado nas contas dos contribuintes no dia 31 de maio. Os próximos lotes de restituição estão programados para serem pagos entre junho e fevereiro do próximo ano.
Em virtude do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul, os contribuintes domiciliados neste Estado terão prioridade no recebimento das restituições. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, totalizando mais de R$ 1 bilhão, incluindo exercícios anteriores. Do total de R$ 9,5 bilhões, R$ 8.857.175.779,78 serão destinados aos contribuintes prioritários, que englobam moradores do Rio Grande do Sul, idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores, e aqueles que optaram por receber a restituição via Pix.
Para verificar a disponibilidade da restituição, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e em seguida em “Consultar a Restituição”. O pagamento é realizado na conta bancária informada na declaração. Além disso, a consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em dispositivos Android e iOS.
Fonte: Jovem Pan - 21/05/2024
Notícias
- 24/04/2025 Impostômetro atinge marca de R$ 40 trilhões em 20 anos
- Nestlé abre 1,2 mil vagas para curso gratuito de gastronomia para jovens
- PIX por aproximação: BC quer padronizar e ampliar modalidade em maio
- Especialistas sugerem novo modelo de Imposto de Renda com base na renda familiar
- Aposentados e pensionistas começam a receber antecipação do 13º
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- Café fake apreendido não é alimento: entenda o que pode ser vendido como café pela lei
- Voepass entra com pedido de recuperação judicial, declara dívida de R$ 429 mi e culpa a Latam
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)