Lula sanciona com vetos lei que retoma DPVAT; entenda
Publicado em 20/05/2024
Cobrança do seguro está programada para começar em 2025, com o valor anual estimado entre R$ 50 e R$ 60
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou a sanção, com vetos, da lei que reestabelece o Seguro DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (17). Os vetos do presidente incidiram sobre dois pontos específicos da legislação. O primeiro veto eliminou a previsão de uma multa de aproximadamente R$ 5 para os proprietários de veículos que atrasassem o pagamento do novo seguro DPVAT. O segundo veto aboliu a penalidade grave para os proprietários que não efetuassem o pagamento dessa multa. A justificativa para ambos os vetos, conforme explicado pelo presidente, é que a exigência do pagamento do seguro obrigatório para a emissão do documento do veículo já é uma medida suficiente, tornando a multa adicional desnecessária e abusiva para os donos de veículos.
A cobrança do renovado seguro DPVAT está programada para começar no próximo ano, com o valor anual estimado entre R$ 50 e R$ 60, variando conforme o tipo de veículo. Essa estimativa foi compartilhada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A lei, aprovada no início deste mês pelo Senado Federal, determina que o pagamento do seguro criará um fundo destinado a indenizar motoristas vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Este fundo, que será administrado pela Caixa Econômica Federal, também será utilizado para cobrir despesas funerárias e para a reabilitação profissional de pessoas acidentadas.
Fonte: Jovem Pan - 17/05/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)