O seguro do financiamento imobiliário cobre as calamidades
Publicado em 15/05/2024 , por Léo Ricardo Petry
Pouco, ou nada, está sendo divulgado sobre o seguro de alagamento dos imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal e todos os demais bancos que trabalham com estas operações. Faltam publicidade e orientação sobre os seguros obrigatórios dos financiamentos imobiliários que garantem o empréstimo junto ao agente financeiro.
O Sindicato dos Corretores (SINCOR/RS e a Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) também não se manifestaram.
Muitos atingidos não têm conhecimento que o imóvel tem cobertura para o alagamento. Há um (incorreto) senso comum induzindo a pensar que seguro não cobre calamidade pública. Dependendo do pacote contratado no financiamento, pode cobrir ainda o conteúdo, os móveis e pertences do mutuário segurado, e também a quitação do financiamento em caso de morte ou invalidez total do titular do financiamento. Em certas contratações, há até o compromisso de pagamento de moradia temporária por até seis meses.
Apesar de compulsório nos financiamentos, poucas seguradoras oferecem esta cobertura nas apólices tradicionais incêndio. Elas têm importâncias seguradas muito limitadas, em regra até R$ 100 mil. E somente Porto Seguro, Bradesco e Zurich oferecem essa opção de contratação adicional.
Quanto aos automóveis - felizmente para todos os que contrataram as chamadas “apólices tradicionais compreensivas” contra colisão, incêndio, roubo e eventos da natureza - têm também previsão de cobertura para alagamento.
O mesmo não é possível dizer para as novas modalidades de seguro criadas recentemente pela abertura do mercado de seguro realizada pela SUSEP, o chamado Sandbox. Essas apólices devem ser avaliadas de acordo com o pacote contratado.
Outras situações englobam as proteções veiculares por associação ou cooperativa. Todas as consultas que recebi até agora não constam com cobertura para alagamento. Ou ainda algumas expressam os casos de alagamento como cobertura excluída.
Nos EUA somente é possível contratar alagamento dos imóveis através de um programa federal – The National Flood Insurance Program (NFIP) – que é obrigatório nos financiamentos para garantir o imóvel e os agentes financeiros. Mas qualquer cidadão ali residente pode contratar tal NFIP, cujo custo médio anual da cobertura de alagamento gira ao redor de US$900 por ano.
O mais importante neste momento de angústia e incertezas é que as pessoas busquem orientações junto aos advogados de sua confiança, aos corretores de seguros. Também com os bancos, os agentes financeiros, o SINCOR RS e a FUNENSEG.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 13/05/2024
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