DF deve indenizar família por liberação de corpo em estado avançado de decomposição
Publicado em 23/04/2024
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar família por liberação de corpo de ente querido em estado avançado de decomposição. A decisão fixou a quantia de R$ 200 mil, por danos morais, a ser igualitariamente dividida entre os familiares.
Os autores relataram que seu ente querido procurou atendimento no Hospital Regional do Paranoá, em setembro de 2022, após apresentar febre, tosse e dor dores de cabeça e que faleceu 26 minutos após dar entrada na unidade de saúde. Contudo, os familiares alegam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias depois do óbito e que já estava em avançado estado de decomposição, pois o hospital deixou de conservá-lo em câmara de refrigeração.
No recurso, o Distrito Federal sustenta que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado por omissão, por não ter sido comprovada conduta negligente dos agentes públicos e nem a relação entre essa conduta e o resultado danoso. Argumenta que foram adotados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de cadáveres no contexto da pandemia de Covid 19.
Na decisão, a Justiça do DF pontua que consta no processo que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito e que, por isso, além de não ser possível a realização de exame necroscópico, também foi necessário o sepultamento do cadáver em urna lacrada, por causa do avançado estado de decomposição em que se encontrava. A Turma Cível acrescenta que o próprio DF admitiu a ausência de acondicionamento do corpo em câmara de resfriamento no período compreendido entre o óbito e a liberação para a necropsia.
Por fim, para o colegiado, apesar de o ente público alegar ter agido de acordo com as normas sanitárias no contexto da pandemia, isso não justifica a violação do dever de o hospital conferir tratamento adequado aos corpos que se encontram em seu estabelecimento. Assim, “inegável reconhecer ter havido falha no serviço prestado pelo Hospital Regional do Paranoá, por agir negligente dos agentes públicos no tocante aos procedimentos adotados para a conservação do cadáver [...], o qual permaneceu por três dias fora da câmara de refrigeração, culminando na liberação do corpo para os familiares em avançado estado de decomposição”, concluiu a Desembargadora relatora.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/04/2024
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)