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Varejista deve indenizar cliente cobrado por venda anulada pela Justiça
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Varejista deve indenizar cliente cobrado por venda anulada pela Justiça

Publicado em 17/04/2024 , por José Higídio

Por constatar falha na prestação dos serviços, a 1ª Vara de Itanhaém (SP) condenou uma varejista a indenizar em R$ 10 mil um cliente por cobrar de forma insistente o pagamento de um telefone celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.   

A decisão também proíbe novas cobranças pelo mesmo negócio e determina a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito.

 O homem comprou o celular no final de 2022. Como o aparelho apresentou “vícios não solucionados”, o consumidor acionou a Justiça.

A mesma 1ª Vara declarou a rescisão da venda, condenou a varejista a restituir a quantia paga pelo produto e estipulou indenização por danos morais. A decisão transitou em julgado em junho de 2023.

Insistência irritante

Mesmo assim, a empresa passou a disparar inúmeras ligações e mensagens para cobrar o autor pelo aparelho. Além disso, seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, ele ajuizou outra ação.

Em sua defesa, a ré alegou que o débito cobrado se refere à aquisição do crediário do aparelho pelo autor, com pagamento em 16 parcelas, das quais apenas quatro foram cumpridas.

No entanto, de acordo com o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, a varejista, ao contestar a nova ação, “deixou de tomar conhecimento de que o contrato havido com o autor já se encontra rescindido por decisão judicial” definitiva.

O julgador constatou “nexo causal entre a conduta da ré e o dano reportado na inicial”. A conduta prejudicou “o equilíbrio financeiro do autor” e “igualmente infligiu abalo de natureza extrapatrimonial em consequência”.

Segundo Coutinho, o autor se viu forçado “a contratar advogados para bater às portas do Poder Judiciário, por uma segunda vez, para ver concretizado direito que lhe é inerente”.

O cliente teve de enfrentar “uma verdadeira via-crúcis para solucionar um litígio ao qual não deu causa”. Com isso, perdeu “tempo útil de sua vida”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001001-44.2024.8.26.0266

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/04/2024

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