Uber é condenada a indenizar passageiro que teve mala extraviada
Publicado em 16/04/2024
A Uber Tecnologia do Brasil foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada. A Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras observou que a empresa responde, junto com o motorista parceiro, pelos danos causados aos passageiros.
Narra o autor que solicitou o serviço da ré para o trajeto entre sua casa, localizada em Águas Claras, e o Aeroporto Internacional de Brasília. Conta que entrou no carro com uma mala de mão, que foi acomodada no bagageiro, e uma mochila. Ao chegar ao local de destino, desceu do veículo com a mochila e observou que estava sem a mala.
Ele relatou que entrou em contato com o aplicativo para informar que a mala havia ficado no carro. De acordo com o autor, a empresa comunicou que entrou em contato com a motorista e que foi informada de que não havia objeto esquecido no veículo.
O passageiro argumentou que, em razão disso, perdeu o voo e sofreu danos materiais e morais, e pediu para ser indenizado.
Em sua defesa, a Uber afirmou que a empresa não pode ser responsabilizada pela perda dos itens perdidos nos veículos de prestadores terceiros.
A empresa defendeu que não praticou ato ilícito, uma vez que “toda a responsabilidade pela perda e suposta má-fé na ausência de devolução do bem — se provada — deve ser imputada, respectivamente, ao próprio demandante e ao motorista parceiro”.
Ao julgar, a magistrada observou que, embora alegue que atua como intermediadora de serviços, a Uber deve ser responsabilizada junto com o motorista parceiro.
No caso, segundo a juíza, as provas do processo “são suficientes para demonstrar que, de fato, houve o extravio de bagagem por ocasião do deslocamento” feito pelo passageiro.
“Em razão disso e da evidente falha na prestação de serviço, tenho que se acha presente o dever de indenizar os danos ocasionados ao consumidor”, disse.
Para a magistrada, além dos danos materiais, o autor deve ser indenizado também pelos danos morais. “Dada a aflição, abalo e constrangimento sofrido pelo requerente que esperava, diante do extravio do bem no interior de veículo, a devolução nas mesmas condições, tenho que a existência de dano moral decorrente da falha no serviço prestada pela ré é incontestável”, disse.
Dessa forma, a Uber foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$2.162,19 a título de danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0715278-65.2023.8.07.0020
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/04/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)