1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel
< Voltar para notícias
116 pessoas já leram essa notícia  

Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel

Publicado em 16/04/2024

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, a Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Direcional Engenharia S/A a indenizar consumidor por propaganda enganosa de vaga exclusiva em venda de imóvel

De acordo com o processo, em fevereiro de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, no Novo Gama/GO, pelo valor de R$ 127 mil. O autor conta que a proposta apresentava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo. 

No recurso, as rés afirmam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que deve ser observada a “força vinculatória do contrato”. Sustenta que o consumidor teve ciência das cláusulas contratuais, as quais não apresentavam dificuldade de interpretação. Defendem ainda que a simples discordância não é capaz de modificar o contrato e que o consumidor não comprovou a desvalorização do imóvel, tampouco impedimento para utilização da vaga.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF esclarece que a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos é fundamental para que o consumidor exerça o seu direito de escolha e que, antes da compra, é natural que ele obtenha informações detalhadas dos fornecedores, a fim de comparar e decidir o que mais lhe é conveniente. Explica que a legislação não tolera informações total ou parcialmente falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.

Nesse contexto, a Turma ressalta que, no caso em análise, o panfleto demonstra uma imagem computadorizada do empreendimento, em que se observa a distribuição dos blocos de apartamentos e vagas de garagem, não sendo feita qualquer menção ao modo de distribuição das vagas no condomínio. Para o colegiado, a existência de um complexo residencial que disponibiliza vagas de garagem em número inferior à quantidade de apartamentos deve ser expressamente apresentada aos interessados, sob pena de prejudicar a avaliação do consumidor no momento da aquisição do imóvel. “Não houve, portanto, clareza adequada, o que enseja o reconhecimento da publicidade enganosa”, concluiu o relator.

A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/04/2024

116 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas